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Official data from INPI

LOÇÃO EM EMULSÃO DE VITAMINA D3 ATIVA.

ExtintaInvention PatentPCT · JP1999001025

Application data

Number

PI9904847

Type

Invention Patent

Filing

03/03/1999

Publication

09/05/2000

PCT

JP1999001025

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/99
  2. Publication09/05/00
  3. Examination
  4. Allowance09/15/09
  5. Grant07/13/10
  6. Terminated04/17/18

The patent was granted on 07/13/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/17/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Teijin Limited

JP

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Inventors

K. S. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

N. O. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

W. A. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

10/52019 · 03/04/1998

Abstract

''LOÇÃO EM EMULSÃO DE VITAMINA D~ 3~ ATIVA'' A presente invenção provê uma composição farmacêutica para administração local na forma de uma emulsão que contém vitamina D~ 3~ ativa e é apropriada para aplicação a áreas com cabelo, enquanto também tendo atividade farmacológica satisfatória, estabilidade de droga primária e estabilidade física. Esta loção contém (a) uma quantidade terapeuticamente efetiva de vitamina D~ 3~ ativa, (b) um componente de fase aquosa contendo um componente de óleo sólido compreendendo petrolato branco e um álcool superior, e um componente de óleo liquido compreendendo esqualano, (c) um componente de fase aquosa contendo polissacarídeo iônico, e (d) tensoativo não iônico, em que (1) o teor de referido polissacarídeo iônico é 0,3 a 1,0 partes em peso de preparação completa, (2) o teor de referido álcool superior é 0,2 a 1,0 partes em peso de preparação completa, e (3) o HLB de referido tensoativo não iônico é 10 ou mais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2451 de 26-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/17/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/26/2017

RPI 2451

Concessão da patente

#16.1

07/13/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

09/15/2009

RPI 2019

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: A61K 31/59, A61K 31/593, A61K 9/07, A61K 47/10, A61K 47/36, A61K 47/36, A61K 47/44, A61K 8/06, A61K 8/67, A61K 8/73, A61P 17/00, A61P 17/06, A61P 17/02

12/09/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/09/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2000

RPI 1548

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