Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
01/04/2005
RPI 1774
Application data
Number
PI9904732Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 01/04/2005. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/04/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
General Electric Company
US
Inventors
K. M. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/170,969 · 10/14/1998
Abstract
Patente de Invenção: "DENTES DE VEDAÇÃO DE MOTOR DE TURBINA A GÁS RETIFICADO POR CHOQUE A LASER" . A presente invenção inclui um método para reparar um artigo metálico anular (10) e o próprio artigo reparado o qual tem um suporte anular que se estende axialmente (14) e uma projeção (12) que se estende geralmente radialmente dele. A projeção (12) tem uma altura radial de operação associada (H) como medida de uma primeira superfície anular que faceia radialmente (18) do suporte e uma forma associada (S). Uma porção superior (20) da projeção (12) é removida formando uma ponta (22) que se estende afastando-se da primeira superfície (18) e tendo uma superfície de ligação (24) em uma extremidade da ponta (26) espaçada da primeira superfície (18). Um material metálico (28) está ligado metalurgicamente na superfície de ligação (24) formando uma zona anular afetada pelo calor (30) na ponta (22) ligada pela superfície de ligação (24). Uma primeira porção (32) do material metálico (28) é removida para restaurar a projeção (12) para a altura (H) e forma (S) de operação. Pelo menos uma superfície externa anular do dente que se estende sobre pelos menos uma porção da zona afetada pelo calor (30) é retificada por choque a laser, preferivelmente após a primeira porção (32) do material metálico (28) ter sido removida. Uma extremidade (34) da ponta (22) formada pela remoção da primeira porção (32) do material metálico (28) também pode ser retificada por choque a laser como pode uma porção de zona não-afetada pelo calor (44) da ponta (22) que se estende pelo menos por um comprimento parcial (P) de uma distância (D1) da zona afetada pelo calor (30) para a primeira superfície (18). As superfícies anulares opostas que faceiam para frente e para trás (S1, S2) da projeção (12) podem ser retificadas por choque a laser, preferivelmente simultaneamente. O feixe de laser (102) pode ser disparado normal a ou em um ângulo oblíquo em relação às superfícies anulares que faceiam para frente e para trás (S1, S2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
01/04/2005
RPI 1774
#7.1
06/01/2004
RPI 1743
#3.1
08/15/2000
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