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Official data from INPI

CONVERTEDOR DE ENERGIA TÉRMICA EM OUTRAS MODALIDADES DE ENERGIA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9904530

Type

Invention Patent

Filing

09/09/1999

Publication

04/24/2001

Progress at the INPI

  1. Filing09/09/99
  2. Publication04/24/01
  3. Examination
  4. Allowance11/28/06
  5. Grant03/27/07
  6. Terminated10/30/18

The patent was granted on 03/27/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CONVERTEDOR DE ENERGIA TÉRMICA EM OUTRAS MODALIDADES DE ENERGIA". A presente invenção se utiliza do calor disponível no interior do planeta, convertendo-o em outras modalidades de energia ou utilizando-o como energia térmica mesmo. A idéia principal é resolver os problemas atuais de falta de energia de toda a raça humana com a utilização de energia térmica disponível no interior da própria Terra. Existem várias formas de se fazer isso. Uma delas é fazer um furo no chão em direção ao centro da Terra e nele colocar um tubo em forma de U com alguns quilômetros de profundidade de tal forma que a temperatura lá em baixo assuma um valor suficiente para vaporizar água ou outra substância que deverá descer por um dos ramos do referido tubo em U em geral no estado líquido e subir do outro lado no estado de vapor ou gasoso. No ramo de descida da substância deve-se ter opcionalmente válvulas que impessam a subida da substância por este lado do tubo. Em qualquer um dos ramos do tubo pode-se instalar turbinas que convertam energia de movimento da referida substância em elétrica por exemplo, que pode ser aproveitada para os mais diversos fins.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/30/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/03/2018

RPI 2478

Concessão da patente

#16.1

03/27/2007

RPI 1890

Deferimento

#9.1

11/28/2006

RPI 1873

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/18/2006

RPI 1854

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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