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Official data from INPI

“Nanodispersão, seu uso, sua pré-fase, e formulações finais cosméticas ”

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9903600

Type

Invention Patent

Filing

05/11/1999

Publication

09/26/2000

Progress at the INPI

  1. Filing05/11/99
  2. Publication09/26/00
  3. Examination
  4. Allowance10/27/15
  5. Grant12/08/15
  6. Terminated07/28/26

The patent was granted on 12/08/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc

CH

Vesifact Ag

CH

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Inventors

A. S. (pessoa física)

CH

D. H. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

CH

J. R. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

98 810421.2 · 05/11/1998

Abstract

Patente de Invenção: "USO DE NANODISPERSÕES EM FORMULAÇÕES FINAIS COSMÉTICAS" . É dada uma descrição do uso de uma nanodispersão, a qual compreende (a) uma molécula de formação de membrana, (b) um coemulsificante e (c) um componente lipofílico, em formulação final cosmética, nanodispersão esta que é obtenível por ( ) mistura dos componentes (a), (b) e (c) até que um líquido claro homogêneo seja obtido, e (ß) adição do líquido obtido na etapa ( ) à fase de água das formulações finais cosméticas, as etapas ( ) e (ß) sendo realizadas sem nenhum fornecimento adicional de energia. As nanodispersões usadas de acordo com esta invenção podem ser facilmente preparadas, e são adequadas como sistemas carreadores para uma faixa muito ampla de agentes ativos cosméticos e corantes solúveis em água.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/28/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 27ª anuidade.

03/10/2026

RPI 2879

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/42; A61K 7/02; A61K 7/06.

03/27/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

12/08/2015

RPI 2344

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/27/2015

RPI 2338

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

03/17/2015

RPI 2306

Petição de recurso

#12.2

04/05/2011

RPI 2100

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

06/22/2010

RPI 2059

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/13/2009

RPI 2023

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2009

RPI 1983

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/26/2000

RPI 1551

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