Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/25/2011
RPI 2090
Application data
Number
PI9903069Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/25/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/25/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ALARME DE VELOCIDADE PROGRAMÁVEL" O presente modelo de utilidade, em que um circuito eletrônico, à ser utilizado em veículos com velocímetro mecânico ou eletrônico proporciona, assim, armazenar a(s) velocidade(s) limite determinada(s) pelo motorista e emitir alarme sonoro e/ou visual ao ser(em) ultrapassada(s) a(s) velocidade(s) limite, alertando o motorista dessa ocorrência. O dispositivo é constituído basicamente pôr uma central de processamento para registrar e processar os parâmetros de programação e o(s) limite(s) de velocidade estabelecido(s), bem como atuar nos sinalizadores sonoros e visuais; pôr um sensor de velocidade para proporcionar à central a informação da velocidade desenvolvida pelo veículo, podendo ser de diversos (magnéticos, capacitivos, indutivos ou ópticos) ou ainda utilizar os sensores de velocidade originais do veículo (de fábrica) ou os sinais elétricos de velocidade provenientes de dispositivos também já existentes no veículo como: centrais de injeção eletrônica, centrais de freios ABS ou outros; pôr sinalizadores sonoros e/ou visuais para indicar a situação em que se encontra o Alarme de Velocidade Programável e a ocorrência do excesso de velocidade, os quais podem emitir sinais diferenciados ( pôr números de toques, pôr diferença de tom, pôr duração, pôr números de piscadas ou diferença de cor) para indicar eventos diferentes para o usuário, sendo que também podem ser utilizados como sinalizadores sonoros circuitos eletrônicos com Voz Sintetizada e/ou Digitalizada; pôr dispositivos de comunicação com o usuário para estabelecer os parâmetros de programação do Alarme de Velocidade e também determinar a(s) velocidade(s) a ser(em) monitorada(s) pelo mesmo, podem ser interruptores de contato momentâneo, controle remoto sem fio e chave seletora. O Alarme de Velocidade Programável pode contar ou não com bateria interna (recarregável ou não); com um sistema de economia de energia que ao detectar o veículo parado pôr mais de 90 segundos suspende todas as funções do dispositivo; com um módulo de piloto automático , cuja função é manter a velocidade do veículo constante, acelerando-o e desacelerando-o automaticamente e com um indicador digital alfanumérico cuja função será fornecer ao condutor informações sobre o funcionamento do dispositivo e do veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/25/2011
RPI 2090
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o Art. 13 da LPI
10/05/2010
RPI 2074
#7.1
12/29/2009
RPI 2034
#7.1
12/16/2008
RPI 1980
#3.1
01/16/2001
RPI 1567
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.