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Official data from INPI

"FECHO CORREDIÇO TECIDO"

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9902773

Type

Invention Patent

Filing

06/25/1999

Publication

01/18/2000

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/99
  2. Publication01/18/00
  3. Examination
  4. Allowance05/02/06
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 05/02/2006 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 10/17/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

A. Y. (pessoa física)

JP

E. N. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

10-180799 · 06/26/1998

Abstract

"FECHO CORREDIÇO TECIDO" . A presente invenção provê um fecho corrediço tecido no qual, sem perda de produtividade, os deslocamentos de urdiduras de apoio na direção da largura de uma fita de fecho não ocorrem, a flexibilidade do fecho e uma operação suave de um anel corrediço são asseguradas, e uma forma de apoio de uma fita de fecho (ER) é estável. Duas urdiduras de apoio (2, 3) dispostas mais próximas de cabeças de acoplamento (H) fora da pluralidade de urdiduras de apoio (2 a 5, 7, 8, 10 a 13) correndo sobre as partes superiores de perna (L-1) da fita de fecho (ER) correm com e em parelelo a uma urdidura de base de dupla trama (21) correndo sob partes inferires de perna (L-2) de elementos adjacentes (E) e são tecidas na direção da largura de uma parte de corpo de fecho (TB) enquanto entrelaça com outras urdiduras de apoio (4, 5, 7, 8, 10 e 13) e urdidura de base (14 a 20). Portanto, a fileira de elementos (ER) pode ser apoiada estavelmente, e as duas urdiduras de apoio (2, 3) não caem da fileira de elementos (ER) e outras urdiduras de apoio igualmente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/17/2006

RPI 1867

Deferimento

#9.1

05/02/2006

RPI 1843

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

02/11/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/18/2000

RPI 1515

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