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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9902763

Type

Invention Patent

Filing

06/14/1999

Publication

05/09/2000

Progress at the INPI

  1. Filing06/14/99
  2. Publication05/09/00
  3. Examination
  4. Allowance11/19/13
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 11/19/2013 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L'oreal

FR

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Inventors

C. D. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

9807512 · 06/15/1998

Abstract

''COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO'' . A presente invenção trata de composições cosméticas que contêm, em um meio cosmeticamente aceitável, pelo menos um poliorganossiloxano e um terpolímero acrílico, bem como a utilização dessas composições para tratar as matérias queratínicas, em particular a pele ou os cabelos. O terpolímero acrílico compreende: a) cerca de 20 a 70 % em peso de um ácido carboxílico, com insaturação , -monoetilênica; b) cerca de 20 a 80 % em peso de um monômero com insaturação monoetilênica não tensoativo diferente de a) e c) cerca de 0,5 a 60 % em peso de um monômero uretano não-iônico que é o produto de reação de um tensoativo não-iônico mono-hídrico com um mono-isocianato com insaturação monoetilênica. O poliorganossiloxano é de preferência um silicone não volátil.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; C07F 7/00.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/12/2016

RPI 2362

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

11/19/2013

RPI 2237

6.9

Anulada a publicação de exigência por ter sido indevida. Ref RPI 2098 de 22/03/2011

05/17/2011

RPI 2106

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/22/2011

RPI 2098

Petição de recurso

#12.2

06/08/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

10/20/2009

RPI 2024

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/17/2009

RPI 1993

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1531

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