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Official data from INPI

VÁLVULA DE CHAPELETA DE SEGURANÇA PARA A AERAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE LÍQUIDO, E, UTILIZAÇÃO DA MESMA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9901701

Type

Invention Patent

Filing

05/31/1999

Publication

01/04/2000

Progress at the INPI

  1. Filing05/31/99
  2. Publication01/04/00
  3. Examination
  4. Allowance07/08/03
  5. Grant09/16/03
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 09/16/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Solvay

BE

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Inventors

A. D. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

BE

09800420 · 06/02/1998

Abstract

"VÁLVULA DE CHAPELETA DE SEGURANÇA PARA A AERAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE LÍQUIDO, E, UTILIZAÇÃO DA MESMA". Válvula de chapeleta de segurança para a aeração de um reservatório de líquido que compreende meios para a ventilação do reservatório, nisso incluído quando o mesmo esta inclinado, para o impedimento da ejeção de líquido em caso de inclinação do reservatório ou de produção de ondas de líquido, para o fechamento automático em caso de reviramento, para a regulagem do volume útil e para a desgaseificação durante o enchimento. De preferência, ele também compreende meios para a ventilação em caso de depressão ou de sobrepressão. A válvula de chapeleta se caracteriza pelo fato de que uma junta flexível equipa o assento de uma válvula de retenção da válvula de chapeleta. De preferência, a cabeça da válvula de chapeleta possui também meios para evitar a introdução de impurezas no reservatório. A válvula de chapeleta é bem adaptada a reservatórios de carburante para veículos automotores como motor Diesel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

referente á 11ª e 12ª anuidades.

10/04/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

09/16/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

07/08/2003

RPI 1696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/18/2003

RPI 1680

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2000

RPI 1513

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