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Official data from INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9901503

Type

Invention Patent

Filing

03/31/1999

Publication

01/18/2000

Progress at the INPI

  1. Filing03/31/99
  2. Publication01/18/00
  3. Examination
  4. Allowance08/01/06
  5. Grant12/05/06
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 12/05/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

M. S. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

10-87391 · 03/31/1998

Abstract

"FRALDA DESCARTÁVEL" . Um fralda descartável 1 possui uma primeira seção 18 que forma uma parte de uma região anterior de cintura 10, e uma segunda seção 19, que forma a parte remanescente da fralda 1. As primeiras e segunda seções 18,19 são unidas uma à outra em toda a largura da fralda `ao longo de uma zona unida 37, que se estende em toda a largura da fralda 1, para que a zona unida 37 descreva uma linha côncava a partir da região de cintura 10 em direção a uma região anterior de cintura 12 conforme a primeira seção 18 é dobrada de volta sobre a segunda seção 19, com superfícies externas respectivas dessas primeira e segunda secções 18,19 defrontando uma a outra. A fralda assim forma seu ajuste à barriga de um usuário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/24/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

12/05/2006

RPI 1874

Deferimento

#9.1

08/01/2006

RPI 1856

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2006

RPI 1831

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

02/11/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/18/2000

RPI 1515

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