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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO SÓLIDA, DISPERSÃO AQUOSA, E, PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE UMA DISPERSÃO AQUOSA COMPREENDENDO UMA COMPOSIÇÃO SÓLIDA E PARA CONTROLE DE PRAGA.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9901127

Type

Invention Patent

Filing

03/25/1999

Publication

04/24/2001

Progress at the INPI

  1. Filing03/25/99
  2. Publication04/24/01
  3. Examination
  4. Allowance10/25/11
  5. Grant08/07/12
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 08/07/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

American Cyanamid Company

US

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Inventors

S. M. (pessoa física)

US

V. A. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/049247 · 03/27/1998

Abstract

"COMPOSIÇÃO SÓLIDA, DISPERSÃO AQUOSA, E, PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE UMA DISPERSÃO AQUOSA COMPREENDENDO UMA COMPOSIÇÃO SÓLIDA E PARA CONTROLE DE PRAGA". A presente invenção proporciona composições agrícolas sólidas que produzem dispersões estáveis na presença de agentes de controle de desvio poliacrilamídicos. A presente invenção provê também dispersões aquosas estáveis produzidas a partir das composições sólidas desta invenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/13/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

08/07/2012

RPI 2170

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

10/25/2011

RPI 2129

Petição de recurso

#12.2

06/08/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

10/20/2009

RPI 2024

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2009

RPI 1983

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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