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Official data from INPI

BARRAGEM MÓVEL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9900901

Type

Invention Patent

Filing

04/27/1999

Publication

11/07/2000

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/99
  2. Publication11/07/00
  3. Examination
  4. Allowance03/30/04
  5. Grant05/25/04
  6. Terminated12/16/25

The patent was granted on 05/25/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. G. (pessoa física)

PE, BR

PR Gama Participações Ltda.

PE, BR

Inventors

P. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"BARRAGEM MÓVEL" trata-se de uma barragem móvel para canais, por uma bolha formada de uma lona impermeável colocada no fundo do canal e laterais, na baixa-mar, presa por pinos e nas extremidades, as barras metálicas mantém a permanência da mesma até que o canal fique cheio, quando são içadas por catracas presas nas treliças, formando a bolha que represa toda a água da montante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 20ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 229, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

12/16/2025

RPI 2867

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2342 de 24/11/2015 conforme decisão judicial transitada em julgado SEI INPI-52400.121913/2017-14 @Seção:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: nº0151278-83.2017.4.02.5101.

12/09/2025

RPI 2866

19.1

Processo INPI nº 52400.121913/2017-14 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo: 0151278-83.2017.4.02.5101 (2017.51.01.151278-5) @ AUTOR: PR GAMA PARTICIPACOES LTDA @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para decretar a nulidade da decisão administrativa que decidiu pela extinção da PI 9900901-3, para ?barragem móvel?, por não recolhimento da 16ª anuidade, determinando o seu restabelecimento pelo prazo legal. @Transitado em Julgado em 12/05/2025.

12/02/2025

RPI 2865

24.5

Anulado o despacho publicado na RPI 2360 de 29/03/2016 conforme decisão judicial de tutela antecipada publicada na RPI 2432 de 15/08/2017.

08/22/2017

RPI 2433

19.1

INPI-52400.121913/2017-14@Seção:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: nº0151278-83.2017.4.02.5101@Autor: PR GAMA PARTICIPAÇÕES LTDA @ Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INPI que restabeleça a PI 9900901-3, para “barragem móvel”, até a decisão terminativa de mérito.

08/15/2017

RPI 2432

22.15

INPI-52400.121913/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0151278-83.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de Tutela de Urgência @ Autor: PR GAMA Participações LTDA @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/08/2017

RPI 2431

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/24/2015

RPI 2342

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Petrônio Costa Gama

05/30/2006

RPI 1847

Concessão da patente

#16.1

05/25/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

03/30/2004

RPI 1734

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2000

RPI 1557

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