Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/13/2010
RPI 2075
Application data
Number
PI9900706Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/13/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
P. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
''MÉTODO DE TRATAMENTO DE AMBIENTES E DE OBJETOS E PRODUTO NEUTRALIZADOR USADO NO MÉTODO DE TRATAMENTO DE AMBIENTES E DE OBJETOS'' O presente resumo diz respeito a um pedido de patente de invenção para método de tratamento e produto neutralizador usado no mesmo, pertencentes ao campo dos meios de combate a microorganismos que infestam ambientes e objetos, que foram desenvolvidos para proporcionar maior eficiência nesse tipo de tratamento e compreendidos, essencialmente: pelo uso de produto neutralizador, constituído por um fungicida e bactericida contendo, preferivelmente, sais de amônia, líquido e com alto índice de volatilização e : a)- estágio inicial de combate a focos de contaminação, com alta freqüência de aplicação do produto; b)- estágio intermediário de medição da capacidade de reinfestação do local já tratado através do primeiro estágio a); e c)- estágio final de manutenção da desinfecção do ambiente tratado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/13/2010
RPI 2075
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 24 e 25 da LPI.
04/13/2010
RPI 2049
#7.1
08/04/2009
RPI 2013
O requerente apresentou um quadro reivindicatório contendo 13 (treze) reivindicações para serem examinadas. Desta forma, para que se dê prosseguimento ao exame técnico, o depositante deverá complementar a taxa relativa as 3 (três) reivindicações excedentes.
02/06/2008
RPI 1935
#3.1
10/17/2000
RPI 1554
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