Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2010
RPI 2070
Application data
Number
PI9900479Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/08/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/08/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
J. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"FITA DIAGRAMA PARA CRONOTACÓGRAFO" A presente invenção tem como objetivo principal solucionar a notação dos dados registrados e monitorados pelo instrumento Cronotacógrafo. Os dados estão agrupados em cinco zonas de impressão, cada qual, determinada no exemplo de notação abaixo e mostrado na figura (1). São elas: 1) Cabeçalho, (formado pôr: A, B, C, D, E, E1, F, G, H, I, J, K), onde registrar-se-ão dados, tais como: o fabricante e modelo do equipamento (A), identificação do veículo (B), identificação dos condutores (C); 2) Rodapé (formado pôr: L, L1, M, M1, N), onde registrar-se-ão dados, tais como: data e hora do fim da impressão da fita (L, L1); 3) Zona de Velocidade (formado pôr: O, P, Q, Q1, Q2, Q3, R), onde registrar-se-á pontos (O) que justapostos, formarão um gráfico da velocidade em função do tempo, compreendido entre três eixos: (P), eixo da velocidade, (Q), eixo de tempo, e (R), eixo da distância percorrida; 4) Zona de Distância (formado pôr: T, U, T1), onde registrar-se-ão pontos (T) entre duas retas paralelas (U), que justapostos formam um gráfico da distância em relação ao tempo; demonstrando uma outra forma de apresentação da distância, diferente da apresentada na zona de velocidade; 5) Zona de Eventos (formado pôr: V, W, X, Y, Z), onde registrar-se-ão dados, pôr meio de pontos (V), justapostos, do comportamento de determinados eventos, definidos de acordo a necessidade do usuário do Cronotacógrafo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com Art. 13 da LPI
04/13/2010
RPI 2049
#7.1
07/28/2009
RPI 2012
#3.1
08/29/2000
RPI 1547
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