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Official data from INPI

DESVIADOR DE FLUXO DE ÁGUA PARA CHUVEIROS ELÉTRICOS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9900316

Type

Invention Patent

Filing

02/02/1999

Publication

10/24/2000

Progress at the INPI

  1. Filing02/02/99
  2. Publication10/24/00
  3. Examination
  4. Allowance02/27/07
  5. Grant12/18/07
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 12/18/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DESVIADOR DE FLUXO DE ÁGUA PARA CHUVEIROS ELÉTRICOS, do tipo para ser utilizado em diferentes tipos de chuveiros, tal como aqueles que possuem normalmente um corpo dividido horizontalmente em três câmaras, uma intermediária dita como câmara de aquecimento (A) com entrada de água fria (B), uma superior definida como câmara dos contatos (C) e uma inferior (D) com duas saídas, uma (E) e uma (F), a primeira para uma ducha e a segunda para um chuveirinho manual, e, assim , ao se abrir dito chuveiro, a água fria entra com certa pressão através da conexão ou entrada (B) e inunda a câmara (A), onde um conjunto de acionamento qualquer (G) aciona o sistema de contatos (H) e, com isso, a resistência elétrica (I) entra em funcionamento, aquecendo á água durante a sua passagem e, logo em seguida, o fluxo de água passa pelo tubo sifão (J) e atinge a câmara inferior (D), onde a mesma poderá ser desviada para a saída ou ducha (E) ou para a saída do chuveirinho manual (F) e, para tanto, entre ditas saídas localiza-se uma câmara intermediária limitada por uma caixa com feitio qualquer (2), preferivelmente paralelepipédico, cujas paredes são igualmente munidas de três passagens de água, uma superior (3) e uma em cada extremidade oposta (4) e (5), onde a superior (3) está em alinhamento ou está integrada ao tubo sifão (J), o que também acontece com a segunda (4) que, por sua vez, está integrada ou em comunicação com a saída (F) do chuveirinho manual, enquanto que a terceira saída (5) fica posicionada entre a saída (E) e a saída (F), dividindo a câmara (D) do chuveiro em duas câmaras distintas (D e D'), esta última com a saída (E) e a primeira com a saída (F), ambas alimentadas alternativamente pelo mesmo conduto definido pelo tubo sifão (J) e, para tanto, na dita saída (5) está montado um mecanismo valvular de acionamento automático (6).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2267 de 17/06/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

201

Requerente da Nulidade: SINTEX INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA.@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

06/24/2014

RPI 2268

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

06/17/2014

RPI 2267

201

Requerente da Nulidade: DUCHACORONA LTDA..@Despacho: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]

10/15/2013

RPI 2232

218

Requerente da devolução de prazo: DUCHACORONA LTDA.@Despacho:Concedida a devolução de prazo de 21( vinte e um ) dias, a partir desta notificação. [218]

05/15/2012

RPI 2158

220

Despacho: Anulada a publicação efetuada na RPI 2144 de 07/02/2012 por ter sido efetuada com incorreção por troca do nome do interessado na devolução de prazo.[220]

05/08/2012

RPI 2157

218

Requerente da Devolução de Prazo: CLAUDIO LOURENÇO LORENZETTI@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 21 (vinte e um) dias, a partir desta notificação.[140]

02/07/2012

RPI 2144

24.3

Referente a 10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

09/27/2011

RPI 2125

205

Requerentes das Nulidades Administrativas: 1) Sintex Industrial de Plásticos Ltda e 2) Duchacorona Ltda. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte da Titular e das Requerentes no prazo comum de 60 (sessenta) dias .

04/20/2010

RPI 2050

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: DUCHACORONA LTDA. (Petição nº 018080037787/SP de 18/06/2008).

09/02/2008

RPI 1965

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: SINTEX INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA. (Petição nº 01780000217/SC de 26/02/08)

04/08/2008

RPI 1944

Concessão da patente

#16.1

12/18/2007

RPI 1928

Deferimento

#9.1

02/27/2007

RPI 1886

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/24/2000

RPI 1555

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