Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
07/11/2006
RPI 1853
Application data
Number
PI9900300Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 07/11/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/11/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Johnson & Johnson
US
Inventors
F. K. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
009390 · 01/20/1998
Abstract
Patente de Invenção: "INSTRUMENTAÇÃO DE COMPONENTE ACETABULAR OBLONGO". Um sistema para o alargamento de uma cavidade no osso para implantação de um componente de prótese, tal como um cálice acetabular oblongo que tem uma superfície externa formada por hemisférios adjacentes. Em uma realização, o sistema de alargamento é útil para formar uma segunda cavidade em relação a uma primeira cavidade já formada. O sistema de alargamento inclui um instrumento com um punho alongado e um elemento de acionamento acoplado a uma placa de apoio com um elemento localizador que pode ser montado de modo removível e substituível à placa de apoio. O elemento de acionamento tem uma extremidade de conjugação de alargador distal e uma extremidade próxima para acoplamento com um mecanismo de perfuração. A extremidade de conjugação de alargador distal é axialmente móvel em direção e para longe da placa de apoio para alargar a cavidade correspondente ao hemisfério secundário do cálice acetabular a ser implantado. Em uma outra realização, o sistema de alargamento inclui uma pluralidadede alargadores, cada um tendo dimensões externas diferentes e podendo ser conjugados ao elemento de acionamento. Em uma outra realização, o sistema inclui um apluralidade de elementos localizadores para o posicionamento de uma respectivo dos alargadores para formar a segunda cavidade de um local desejado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
07/11/2006
RPI 1853
#7.1
02/14/2006
RPI 1832
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
01/28/2003
RPI 1673
#3.1
01/18/2000
RPI 1515
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