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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/11/2007
RPI 1927
Application data
Number
PI9900155Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/11/2007 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/11/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
G. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROTETOR DE CARTÕES DE COMPRAS, BANCÁRIOS, DE IDENTIFICAÇÃO E SIMILARES" Compreendendo um invólucro em material plástico resistente e anti-reflexivo, opaco ou transparente (1), de formato substancialmente retangular, como os modelos tradicionais dos cartões, tendo os cantos arredondados, sendo que entre as suas faces anterior e posterior existe um espaçamento mínimo que constitui o porta-cartão, com abertura numa extremidade (2), onde tem prevista ligeira concavidade (3), numa face ou em ambas, para facilitar a retirada do cartão pelo usuário, podendo ter na face anterior uma janela (4) para visualização parcial do cartão guardado, sendo previstas variações constitutivas em que o protetor pode ter um prolongamento de forma arqueada (5) com um furo (6) para passagem de cordão ou correntinha (7) próprios para prender cartões de identificação em volta do pescoço, ou uma pequena projeção em meia lua (8) com orifício (9) para adaptação de anel (10) que permite prender o protetor no chaveiro do usuário, ou ainda um pequeno rasgo central (11) ou uma pequena alça (12), na face anterior, para disposição de clipes ou presilhas (13) próprios para fixação dos cartões de identificação em partes da vestimenta do usuário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/11/2007
RPI 1927
#12.2
01/30/2007
RPI 1882
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 8º e 11º em vista do 13º da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
09/19/2006
RPI 1863
#7.1
04/18/2006
RPI 1841
#3.1
08/29/2000
RPI 1547
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