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Official data from INPI

PLACA MUTÁVEL DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9900082

Type

Invention Patent

Filing

01/07/1999

Publication

07/11/2000

Progress at the INPI

  1. Filing01/07/99
  2. Publication07/11/00
  3. Examination
  4. Refused07/05/11
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 07/05/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Eliseu Kopp e Cia Ltda

RS, BR

Inventors

E. K. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PLACA MUTÁVEL DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO . Refere-se a presente invenção a uma placa de sinalização [1], utilizada no setor de controle de trânsito, instalada adjacentemente às vias de rolamento, indicando visualmente aos condutores de veículos eventos como a máxima velocidade permitida na via, proibição de parar e estacionar e outros, sendo que os eventos apresentados são passíveis de alteração, através de dispositivos [4] eletromecânicos ou eletrônicos, que permitem a substituição dos caracteres indicativos do evento sinalizado. A alteração pode ser acionada de três modos distintos, primeiramente pode ser acionada em horários pré programados no microprocessador de controle [2] da placa sinalizadora [1], ou pode ser acionada manualmente na própria placa [1], mediante identificação da pessoa autorizada ou, ainda, por via remota, sendo para tanto a placa [1] provida de um receptor adequado [5]. Qualquer alteração que ocorra nos eventos apresentados é indicada aos condutores por um alerta luminoso [6], acionado simultaneamente com o dispositivo de alteração [4] e constituído por emissores luminosos, dispostos adjacentemente à região [3] dos caracteres indicativos do evento, que emitem uma luz pulsante para direcionar o olhar dos condutores para a mesma. Alternativamente, a presente invenção, pode ser acoplada a quaisquer sensores [7] que permitam a determinação da velocidade dos veículos, como laços indutivos, doppler, laser e outros, estando provida também de um dispositivo de captação de imagens [8], de maneira que o microprocessador [2], de posse de informações relativas à velocidade do veículo, compare este valor ao limite máximo na via, registrado em memória, determinando se o veículo cometeu infração e acionando, em caso afirmativo, o dispositivo de captação de imagens, a fim de obter uma imagem do veículo infrator com sua placa de identificação e, deste modo, além de indicar a velocidade máxima na via coíba infrações à mesma.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/05/2011

RPI 2113

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

04/12/2011

RPI 2101

11.6.1

Arquivada a petição nº 020100040796, VP23/04/2010, rotulada de "Devolução de Prazo".

12/14/2010

RPI 2084

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/26/2010

RPI 2038

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2000

RPI 1540

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