201
Requerente da Nulidade: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/25/2025
RPI 2829
Application data
Number
PI9816188Type
Filing
Publication
PCT
EP1998008384 The patent was granted on 10/30/2012 and is in force until 12/21/2018. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/21/2018
Latest action published by the INPI: 03/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Syngenta Participations AG
CH
Inventors
B. L. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
CH
F. B. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
CH
M. A. (pessoa física)
CH
R. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
CH
2960/97 · 12/23/1997
CH
2961/97 · 12/23/1997
CH
418/98 · 02/22/1998
CH
79/98 · 01/16/1998
CH
84/88 · 01/16/1998
CH
86/98 · 01/16/1998
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/25/2025
RPI 2829
Anulada a publicação código 200 na RPI nº 2378 de 02/08/2016 por meio de decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0114054-14.2017.4.02.5101/RJ (INPI nº 52400.132685/2017-08) [213]
03/18/2025
RPI 2828
Processo INPI nº 52400.132685/2017-08 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0114054-14.2017.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. @ Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo que, sob o fundamento de falta de atividade inventiva, declarou nula a patente de invenção PI9816188- 1, de titularidade da Autora, na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. TRANSITADO EM JULGADO em 05/12/2024.
03/06/2025
RPI 2826
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 20ª a 26ª retribuição anual.Para fins de restauração, conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses contados da publicação na RPI, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento das anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
03/06/2025
RPI 2826
INPI-52400.132685/2017 @ Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0114054-14.2017.4.02.5101 @ Ação Ordinária @ Autor: SYGENTA Participations AG @ Réu: NUFARM Indústria Química e Farmacêutica SA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
08/22/2017
RPI 2433
Requerente da Nulidade: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
08/02/2016
RPI 2378
Requerente da Nulidade: NURFAM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
04/12/2016
RPI 2362
Requerente da Devolução de Prazo: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG @Despacho: Considerando que as alegaçãoes do interessado foram foram apresentadas através da petição NPWB/860140159264 de 18/09/2014, não há necessidade de conceder a extensão de prazo solicitada. A referida petição é considerada devidamente regularizada.[218]
02/03/2015
RPI 2300
#17.1
Requerente da nulidade: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A.
07/22/2014
RPI 2272
#16.1
10/30/2012
RPI 2182
#9.1
05/29/2012
RPI 2160
#7.1
09/27/2011
RPI 2125
#7.1
06/16/2009
RPI 2006
#25.1
Transferido de: Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
08/22/2006
RPI 1859
#2.4
Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1553 de 10/10/2000.
02/21/2006
RPI 1833
#1.3
10/10/2000
RPI 1553
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