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Official data from INPI

PI9816188

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP1998008384

Application data

Number

PI9816188

Type

Invention Patent

Filing

12/21/1998

Publication

10/10/2000

PCT

EP1998008384

Progress at the INPI

  1. Filing12/21/98
  2. Publication10/10/00
  3. Examination
  4. Allowance05/29/12
  5. Grant10/30/12
  6. In force12/21/18

The patent was granted on 10/30/2012 and is in force until 12/21/2018. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/21/2018

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Latest action published by the INPI: 03/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

Syngenta Participations AG

CH

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Inventors

B. L. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

CH

F. B. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

CH

M. A. (pessoa física)

CH

R. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CH

2960/97 · 12/23/1997

CH

2961/97 · 12/23/1997

CH

418/98 · 02/22/1998

CH

79/98 · 01/16/1998

CH

84/88 · 01/16/1998

CH

86/98 · 01/16/1998

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

201

Requerente da Nulidade: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

03/25/2025

RPI 2829

213

Anulada a publicação código 200 na RPI nº 2378 de 02/08/2016 por meio de decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0114054-14.2017.4.02.5101/RJ (INPI nº 52400.132685/2017-08) [213]

03/18/2025

RPI 2828

15.14

Processo INPI nº 52400.132685/2017-08 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0114054-14.2017.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. @ Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo que, sob o fundamento de falta de atividade inventiva, declarou nula a patente de invenção PI9816188- 1, de titularidade da Autora, na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. TRANSITADO EM JULGADO em 05/12/2024.

03/06/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 20ª a 26ª retribuição anual.Para fins de restauração, conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses contados da publicação na RPI, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento das anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

03/06/2025

RPI 2826

15.23

INPI-52400.132685/2017 @ Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0114054-14.2017.4.02.5101 @ Ação Ordinária @ Autor: SYGENTA Participations AG @ Réu: NUFARM Indústria Química e Farmacêutica SA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/22/2017

RPI 2433

200

Requerente da Nulidade: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

08/02/2016

RPI 2378

205

Requerente da Nulidade: NURFAM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

04/12/2016

RPI 2362

218

Requerente da Devolução de Prazo: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG @Despacho: Considerando que as alegaçãoes do interessado foram foram apresentadas através da petição NPWB/860140159264 de 18/09/2014, não há necessidade de conceder a extensão de prazo solicitada. A referida petição é considerada devidamente regularizada.[218]

02/03/2015

RPI 2300

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A.

07/22/2014

RPI 2272

Concessão da patente

#16.1

10/30/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

05/29/2012

RPI 2160

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/27/2011

RPI 2125

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/16/2009

RPI 2006

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

08/22/2006

RPI 1859

Notificação de pedido dividido

#2.4

Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1553 de 10/10/2000.

02/21/2006

RPI 1833

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

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