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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/25/2009
RPI 1990
Application data
Number
PI9816017Type
Filing
Publication
PCT
CH1998000399 The application was refused on 02/25/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Synthes AG Chur
CH
Synthes GmbH
CH
Inventors
A. D. (pessoa física)
UY
M. H. (pessoa física)
CH
R. A. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Abstract
"PINÇA PARA O AGARRAMENTO DE OSSO OU DE FRAGMENTOS DE OSSO E DISPOSITIVO PARA A FIXAÇÃO EXTERNA DE FRATURAS DE OSSO" A invenção se refere a uma pinça (1) para o agarramento de osso ou de fragmentos de osso, com duas alavancas de pinça (2; 3) pivotáveis uma contra a outra, com pontas de aperto (7; 8) nas extremidades (9; 10), destinadas ao agarramento de um osso, das alavancas de pinça (2; 3), sendo que a pinça (1) abrange ainda um meio de fixação (6) para o bloqueio soltável da posição relativa das alavancas de pinça (2; 3) uma em relação à outra e um pino de ligação (11), por meio do qual pode ser produzida uma ligação com um outro elemento dentro de um dispositivo de reposição,e o meio de fixação (6) é instalado a uma distância y com relação ao eixo de rotação (5) e o eixo longitudinal (12) do pino de ligação (11) situa-se no plano de pivotamento das alavancas de pinça (2; 3). O dispositivo para a fixação externa de fraturas de osso com ao menos uma pinça de reposição (1) e um suporte longitudinal, sendo que o dispositivo abrange pelo menos um elemento de aperto (19) que liga giratoriamente um contra o outro e de maneira separável o pino de ligação (11) da pença de reposição (1) e o ao menos um suporte longitudinal (18).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/25/2009
RPI 1990
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
04/29/2008
RPI 1947
#12.2
09/25/2007
RPI 1916
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11º em vista do art. 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
04/10/2007
RPI 1892
#25.1
Transferido de: Synthes AG Chur
02/06/2007
RPI 1883
#7.1
01/24/2006
RPI 1829
#7.1
06/21/2005
RPI 1798
#1.3
06/05/2001
RPI 1587
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