Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9815048Type
Filing
Publication
PCT
SE1998002134 The application was refused on 03/05/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. E. (pessoa física)
SE
Inventors
P. W. (pessoa física)
SE
P. L. (pessoa física)
SE
P. W. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
US
08/980013 · 11/26/1997
Abstract
"PROCESSO PARA OPERAR UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES, E, SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES" Em conexão com um procedimento movimentação de processamento de diversidade para um sistema celular possuindo transferência (adição e/ou remoção de derivações de estação base) recuperável, a alocação de uma unidade de processamento de diversidade de substituição em um nó alvo, ocorre somente após uma decisão de movimentação ter sido tomada por um nó fonte. Inicialmente, uma unidade de processamento de diversidade original ou fonte, no nó fonte, efetua funções de combinação de conexão e divisão de conexão para derivações de uma conexão móvel roteadas através de diversas estações base servindo a uma estação móvel. De acordo com a movimentação da estação móvel, o nó fonte toma a decisão de movimentação. A decisão de movimentação pode ser baseada em fatores tais como utilização da estação base e/ou movimentação real e/ou movimentação direcional prevista da estação móvel. Em algumas realizações, o procedimento de movimentação de processamento de diversidade envolve seleção entre diversos nós para localização da unidade de processamento de diversidade alvo ou de substituição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2013
RPI 2200
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com o art. 13 da LPI
04/10/2012
RPI 2153
#7.1
08/02/2011
RPI 2117
#1.3
10/03/2000
RPI 1552
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