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Official data from INPI

AGENTE E ALIMENTO FUNCIONAL ANTITENSÃO

ArquivadaInvention PatentPCT · JP1998000480

Application data

Number

PI9813222

Type

Invention Patent

Filing

02/05/1998

Publication

08/29/2000

PCT

JP1998000480

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/98
  2. Publication08/29/00
  3. Examination
  4. Allowance04/14/15
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 04/14/2015 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CALPIS CO., LTD

JP

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Inventors

A. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

9-262422 · 09/26/1997

Abstract

Patente de Invenção: "AGENTE E ALIMENTO FUNCIONAL ANTITENSÃO" . Esta invenção é para fornecer um agente antitensão e alimento funcional que pode ser tomado repetidamente e diariamente sem quaisquer problemas com segurança, e que pode mitigar e prevenir os sintomas mentais e físicos causados pela tensão. Um agente antitensão contendo como um ingrediente eficaz um tripeptídio (particularmente IIe-Pro-Pro e/ou Val-Pro-Pro) e/ou um sal deste, tendo atividade inibidora de enzima de conversão de angiotensina, e alimento funcional contendo o agente antitensão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/06; A23L 1/305.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/19/2016

RPI 2363

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

04/14/2015

RPI 2310

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

06/24/2014

RPI 2268

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/20/2013

RPI 2224

140

Requerente da Devolução de Prazo: CALPIS CO. LTD.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]

10/11/2011

RPI 2127

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

02/15/2011

RPI 2093

Petição de recurso

#12.2

12/08/2009

RPI 2031

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

12/02/2008

RPI 1978

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2008

RPI 1936

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/19/2007

RPI 1902

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/29/2000

RPI 1547

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