Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/06; A23L 1/305.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9813222Type
Filing
Publication
PCT
JP1998000480 The application was allowed on 04/14/2015 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CALPIS CO., LTD
JP
Inventors
A. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
9-262422 · 09/26/1997
Abstract
Patente de Invenção: "AGENTE E ALIMENTO FUNCIONAL ANTITENSÃO" . Esta invenção é para fornecer um agente antitensão e alimento funcional que pode ser tomado repetidamente e diariamente sem quaisquer problemas com segurança, e que pode mitigar e prevenir os sintomas mentais e físicos causados pela tensão. Um agente antitensão contendo como um ingrediente eficaz um tripeptídio (particularmente IIe-Pro-Pro e/ou Val-Pro-Pro) e/ou um sal deste, tendo atividade inibidora de enzima de conversão de angiotensina, e alimento funcional contendo o agente antitensão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/06; A23L 1/305.
03/27/2018
RPI 2464
#11.4
04/19/2016
RPI 2363
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
04/14/2015
RPI 2310
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
06/24/2014
RPI 2268
#7.4
08/20/2013
RPI 2224
Requerente da Devolução de Prazo: CALPIS CO. LTD.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
10/11/2011
RPI 2127
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
02/15/2011
RPI 2093
#12.2
12/08/2009
RPI 2031
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
12/02/2008
RPI 1978
#7.1
02/12/2008
RPI 1936
#7.1
06/19/2007
RPI 1902
#1.3
08/29/2000
RPI 1547
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