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Official data from INPI

PROCESSO DE RECURVAMENTO E DE TÊMPERA DE UM VIDRO E QUADRO DE CONFORMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO DITO PROCESSO

ExtintaInvention PatentPCT · FR1998002256

Application data

Number

PI9813100

Type

Invention Patent

Filing

10/22/1998

Publication

08/22/2000

PCT

FR1998002256

Progress at the INPI

  1. Filing10/22/98
  2. Publication08/22/00
  3. Examination
  4. Allowance06/20/06
  5. Grant08/29/06
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 08/29/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. V. (pessoa física)

FR

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Inventors

H. K. (pessoa física)

DE

K. O. (pessoa física)

DE

K. D. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

197 46 558.7 · 10/22/1997

Abstract

''PROCESSO DE RECURVAMENTO E DE TÊMPERA DE UM VIDRO E QUADRO DE CONFORMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO DITO PROCESSO''. No decorrer de um processo de recurvamento e de têmpera de um vidro, o vidro é recurvado na forma desejada, com o auxílio de um quadro de conformação (1). Por meio desse mesmo quadro de conformação (1), a superfície inteira dos dois lados do vidro recurvado é em seguida resfriada bruscamente em um posto de têmpera que segue o posto de recurvamento por insuflação de ar frio com o auxílio de caixões de insuflação munidos de bicos insufladores. Durante o resfriamento brusco da totalidade da superfície, as zonas de bordas do vidro que repousam sobre o quadro de conformação (1) são submetidas a uma projeção de ar frio suplementar pela admissão adequada de ar comprimido nas aberturas (4) que atravessam o quadro de conformação (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

08/02/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

08/29/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

06/20/2006

RPI 1850

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2006

RPI 1834

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/22/2000

RPI 1546

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