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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE FLUTUAÇÃO AZUL ABSORVEDORA DE RADIAÇÕES INFRAVERMELHA E ULTRAVIOLETA, CHAPA DE VIDRO E PÁRA-BRISA PARA AUTOMÓVEL.

ExtintaInvention PatentPCT · US1998021987

Application data

Number

PI9812931

Type

Invention Patent

Filing

10/16/1998

Publication

08/08/2000

PCT

US1998021987

Progress at the INPI

  1. Filing10/16/98
  2. Publication08/08/00
  3. Examination
  4. Allowance05/15/07
  5. Grant01/15/08
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 01/15/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PPG Industries Ohio, Inc.

US

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Inventors

L. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

08/954,722 · 10/20/1997

US

09/058,381 · 04/09/1998

Abstract

"COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE FLUTUAÇÃO AZUL ABSORVEDORA DE RADIAÇÕES INFRAVERMELHA E ULTRAVIOLETA". A presente invenção provê a um vidro de coloração azul usando uma composição básica de soda-cal-sílica e adicionalmente ferro e cobalto, e opcionalmente cromo, como materiais e corantes absorvedores de radiação solar. Em particular, o vidro de coloração azul inclui cerca de 0,40 a 1,0% p/p de ferro total, preferivelmente cerca de 0,50 a 0,75% p/p, cerca de 4 a 40 ppm de CoO, preferivelmente 4 a 20 ppm, e 0 a 100 ppm de Cr203. A razão de redox para o vidro da presente invenção é maior que 0,35 até cerca de 0,60, e preferivelmente entre 0,36 e 0,50. Em uma concretização particular da invenção, o vidro tem uma transmitância luminosa pelo menos 55% e uma cor definida por um comprimento de onda dominante de 485 a 489 nanometros e uma pureza de excitação de cerca de 3 a 18 por cento. Em uma outra concretização da invenção, o vidro tem uma transmitância luminosa de pelo menos 65% a uma espessura de 3,9 mm e uma cor definida por um comprimento de onda dominante de 485 a 492 nanometros e uma pureza de excitação de cerca de 3 a 18 por cento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

08/02/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

01/15/2008

RPI 1932

Deferimento

#9.1

05/15/2007

RPI 1897

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2006

RPI 1857

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/14/2006

RPI 1832

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

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