111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/19/2013
RPI 2237
Application data
Number
PI9812190Type
Filing
Publication
PCT
EP1998005765 The application was refused on 11/19/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/19/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Vivotec New Concepts In Fresh Meat GMBH
DE
Inventors
H. V. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
FR
Priority claims
DE
197 39 789.1 · 09/10/1997
Abstract
"PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE CARNE FRESCA, E, EQUIPAMENTO PARA EXECUÇÃO DO MESMO" A invenção é relacionada a um processo para processamento de carne e peixe frescos. A carne fresca é estocada durante um tempo ajustado em uma câmara hermética (1) a ser trancada após o oxigênio ter sido abastecido nela, em uma atmosfera composta principalmente de oxigênio, sob uma pressão maior do que a pressão atmosférica. Durante o processo de suprimento de oxigênio (12), a temperatura é selecionada em tal nível e o suprimento é regulado/controlado em uma velocidade tão baixa que a carne fresca não pode congelar. Durante a estocagem, a pressão é tão alta e a duração de estocagem tão longa que a carne fresca é inteiramente impregnada com oxigênio. Além do mais, o esvaziamento de oxigênio é regulado/controlado em uma velocidade suficientemente baixa para prevenir a carne fresca de congelamento e possibilitar que o oxigênio com o qual a carne fresca processa é impregnada seja removido sem formação de bolha.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/19/2013
RPI 2237
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
11/01/2011
RPI 2130
#12.2
09/14/2010
RPI 2071
#9.2
De acordo com o artigo 37, indefiro o presente pedido, tendo por base o Artigo 8º combinado com os Artigos 11 e 13, e Artigo 25 da LPI9279 de 14/05/96.
10/13/2009
RPI 2023
#7.1
01/06/2009
RPI 1983
#1.3
07/18/2000
RPI 1541
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