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Official data from INPI

CATETER IV E DISPOSITIVO DE CATETER

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP1998005231

Application data

Number

PI9812128

Type

Invention Patent

Filing

08/18/1998

Publication

07/18/2000

PCT

EP1998005231

Progress at the INPI

  1. Filing08/18/98
  2. Publication07/18/00
  3. Examination
  4. Allowance02/17/04
  5. Grant03/30/04
  6. In force08/18/18

The patent was granted on 03/30/2004 and is in force until 08/18/2018. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/18/2018

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Latest action published by the INPI: 07/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. BRAUN MELSUNGEN AG.

DE

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Inventors

K. W. (pessoa física)

DE

M. O. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/915,148 · 08/20/1997

US

09/097,170 · 06/12/1998

Abstract

Patente de Invenção: "CLIPE ELÁSTICO COMO PROTEÇÃO DE PONTA DE AGULHA PARA CATETER IV DE SEGURANÇA" . Um cateter IV inclui um protetor da agulha unitário e flexível num cubo do cateter. O protetor da agulha inclui um braço próximo ou parede que vez inclui uma abertura através da qual uma agulha passa para movimento axial. Quando a agulha estiver retraída a partir do cateter, ela libera a força que tinha anteriormente evitando o movimento do protetor da agulha dentro do cubo do cateter. Isto, por sua vez, faz com que o protetor da agulha se encaixe por pressão numa posição na qual é presa no eixo da agulha e na qual seus blocos da parede distante acessam à ponta da agulha. Nesta condição, o protetor da agulha e a agulha podem ser removidos do cubo do cateter. Um batente ou protuberância formada no eixo da agulha que se engata com o protetor da agulha após a agulha protegida e o protetor da agulha serem retirados do cubo do cateter, para evitar assim a remoção da agulha protegida do protetor da agulha.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

204

Requerente da Nulidade: Medex do Brasil Produtos Hospitalares Ltda @Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão da patente com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204].

07/07/2020

RPI 2583

16.3

Referente a RPI 1734 de 30/03/2004, afim de fazer constar o apostilamento determinado pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que modificou as reivindicações 27 e 28 que passam a ter nova redação.

01/13/2015

RPI 2297

19.1

INPI-52400.003621/05@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2005.51.01.522140-0@Autor(s): B. BRAUN MELSUNGEN@Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Do exposto, revogo a antecipação de tutela anteriormente deferida e julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido autoral, determinando ao INPI que conclua o procedimento administrativo de nulidade parcial da patente de invenção PI9812128-6, com a manutenção da patente em questão, com modificação das reivindicações 27 e 28, para que passem a constar com a seguinte redação:@27. Dispositivo de cateter incluindo@- um cubo da agulha (12) tendo uma extremidade distante e uma extremidade próxima; a extremidade distante do cubo da agulha sendo presa à agulha (16) pela extremidade próxima da agulha, a agulha tendo um eixo da agulha (14), uma ponta (18), e uma protuberância (61,.138) localizada próxima à ponta da agulha;@- um cubo do cateter (26) tendo uma extremidade distante (28) e uma extremidade próxima (32); a extremidade distante (28) do cubo do cateter sendo presa a um tubo de cateter (24) em sua extremidade próxima;@- o tubo do cateter (24) tendo uma abertura na sua extremidade distante e na sua extremidade próxima, e um espaço anular definido entre estas duas aberturas; caracterizado pelo fato de que a agulha (16) e a protuberância (61, 138) estão dispostas dentro do espaço anular do tubo do cateter (24) e a ponta da agulha (18) estende-se além do espaço anular quando a agulha se encontra na posição de pronto; e@- um protetor de agulha (40, 40a, 96, 120) para defender a ponta da agulha (18), o protetor da agulha (40, 40a, 96, 120) sendo localizado adjacente à extremidade distante do cubo da agulha (12) e substancialmente entre as extremidades distantes (28) e próxima (32) do cubo do cateter na posição de pronto, o protetor de agulha (40, 40a, 96, 120) compreendendo uma abertura (58, 76, 134) para permitir o deslizamento da agulha (16) entre as posições de pronto e totalmente retraída, o protetor da agulha (40, 40a, 96, 120) ainda compreendendo um braço flexível de proteção (42, 65, 112, 130) e uma primeira e segunda posição de braço flexível de proteção, a primeira posição do braço flexível de proteção sendo uma posição na qual o braço flexível de proteção (42, 65, 112, 130) é forçado radialmente para fora pelo eixo da agulha (14) e a segunda posição do braço flexível de proteção sendo uma posição na qual o braço flexível de proteção (42, 65, 112, 124) pivota para dentro e o protetor de agulha (40, 40a, 96, 120) está protegendo a ponta da agulha (18); e onde o braço flexível de proteção está em contato de retenção com um entalhe (48, 136, 164) ou protuberância (62, 68) na parede interior do cubo do cateter quando o braço flexível de proteção está na primeira posição do braço flexível de proteção.@28. Dispositivo de cateter de acordo com a reivindicação 27, caracterizado pelo fato de ainda compreender uma superfície de contato externa (52, 86, 108) do clipe de proteção da agulha, onde o clipe de proteção da agulha (40, 40a, 96, 120) sendo preso ao espaço anular (36) do cubo do cateter pelo contato da superfície de contato externa (52, 86, 108) do clipe de proteção da agulha com uma superfície localizada dentro do espaço anular (36) do cubo do cateter; o clipe de proteção da agulha (40, 40a, 96, 120) sendo configurado para se separar do espaço anular (36) do cubo do cateter quando o contato for removido.

01/06/2015

RPI 2296

19.1

INPI-52400.003621/05@Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ordinária/Propriedade Industrial: nº 2005.51.01.522140-0@Nº DE MANDADO: MTL.0037.000285-4/2005@Requerente: B Braun Melsungen Ag e Outro@Requerido: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial @Decisão: Dar ciência da tutela antecipada concedida. Defiro a medida pleiteada, determinado o sobrestamento do processo administrativo de nulidade da patente PI 9812128 até decisão final de mérito na presente ação, com a necessária publicação da RPI.

11/16/2005

RPI 1819

19.1

INPI-52400.003621/05@Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ordinária/Propriedade Industrial: nº 2005.51.01.522140-0@Nº DE MANDADO: MTL.0037.000285-4/2005@Requerente: B Braun Melsungen Ag e Outro@Requerido: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial @Decisão: Dar ciência da tutela antecipada concedida. Defiro a medida pleiteada, determinado o sobrestamento do processo administrativo de nulidade da patente PI 9812128 até decisão final de mérito na presente ação, com a necessária publicação da RPI.

11/08/2005

RPI 1818

22.15

INPI-52400.003621/05 @ Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 2005.51.01.522140-0. @ Ação Pelo Procedimento Ordinário Com Pedido de Liminar @ Autor: B. Braun Melsungen AG.

11/08/2005

RPI 1818

205

Requerente da Nulidade: MEDEX DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

07/26/2005

RPI 1803

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Medex do Brasil Produtos Hospitalares Ltda. - Petição n.º 017455 de 29/09/2004

12/28/2004

RPI 1773

Concessão da patente

#16.1

03/30/2004

RPI 1734

Deferimento

#9.1

02/17/2004

RPI 1728

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/13/2004

RPI 1723

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/18/2000

RPI 1541

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