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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA BEBER QUE NÃO DERRAMA

ExtintaInvention PatentPCT · US1998017379

Application data

Number

PI9811973

Type

Invention Patent

Filing

08/21/1998

Publication

08/15/2000

PCT

US1998017379

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/98
  2. Publication08/15/00
  3. Examination
  4. Allowance08/22/06
  5. Grant10/24/06
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 10/24/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. H. (pessoa física)

US

Inventors

N. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/056218 · 08/21/1997

Abstract

''DISPOSITIVO PARA USO EM COPO PARA BEBER QUE NÃO DERRAMA, E, MONTAGEM DE COPO PARA BEBER QUE NÃO DERRAMA''. Um copo que não derrama (22) e uma montagem da válvula (31) a qual proporciona uma selagem segura contra um fluxo acidental de líquido pelo bico do copo. O ato de chupar o bico do copo cria uma pressão negativa ou um vácuo parcial de encontro a uma válvula (31) junto ao bico fazendo com que a válvula se inverta, o que desbloqueia uma abertura na válvula. Quando essa abertura está desbloqueada, o líquido pode fluir livremente através da válvula (31) e do bico. Quando não em uso, a válvula (31) assenta em uma posição de repouso, fechada, com a válvula pressionada de encontro a uma selagem central, selando a abertura na montagem da válvula. A montagem do copo (22) permite ainda que o fluxo seja regulado entre os níveis de um fluxo normal ou máximo e um fluxo mínimo, pela rotação da posição da montagem da válvula na tampa do copo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

10/24/2006

RPI 1868

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

08/22/2006

RPI 1859

Petição de recurso

#12.2

02/14/2006

RPI 1832

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

11/22/2005

RPI 1820

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/22/2005

RPI 1785

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/31/2004

RPI 1756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/30/2004

RPI 1734

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2003

RPI 1713

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/15/2000

RPI 1545

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