111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/08/2011
RPI 2131
Application data
Number
PI9811002Type
Filing
Publication
PCT
JP1998003111 The application was refused on 11/08/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/08/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. C. (pessoa física)
JP
Inventors
K. K. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
9-189810 · 07/15/1997
Abstract
INTENSIFICADOR DE EFEITO PARA QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, FÓRMULAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA PARA AGRICULTURA, E PROCESSO PARA INTENSIFICAÇÃO DE EFEITO PARA QUÍMICAS PARA AGRICULTURA São proporcionados um intensificador de efeito para uma química para agricultura e uma fórmula química para agricultura que não sejam farmaceuticamente nocivas às várias plantações e possam ser utilizadas com segurança e que apresentem uma excelente função de intensificação de efeito pra várias químicas para agricultura. O intensificador de efeito para a química para agricultura compreende, como um componente ativo, um composto representado pela fórmula a seguir R - O [ (EO) ~ x~ (PO) ~ y~ ] (EO) ~ z~ - H em que EO compreende um grupo de oxietileno; PO compreende um grupo de oxipropileno; R compreende um grupo de alquila ou alquenila de cadeira reta ou ramificada apresentando de 6 a 30 átomos; x compreende um valor de 1 a 30 na média; y compreende um valor de 1 a 30 na média; e z um valor de 1 a 30 na média. A fórmula química para agricultura compeende o tensoativo mencionado acima e uma graduação técnica de ingrediente ativo ou um composto ativo para uma química para agricultura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/08/2011
RPI 2131
#12.2
03/16/2010
RPI 2045
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI 9279/96) e não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
06/23/2009
RPI 2007
#7.1
10/07/2008
RPI 1970
#1.3
09/26/2000
RPI 1551
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