Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/05/2016
RPI 2361
Application data
Number
PI9810983Type
Filing
Publication
PCT
JP1998002202 The application was allowed on 10/01/2013 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/05/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. K. (pessoa física)
JP
Inventors
M. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
9/196596 · 07/06/1997
Abstract
"DISPOSITIVO DE ENTRADA DE TÍTULO PARA UM MEIO DE GRAVAÇÃO". Um dispositivo para entrar o título de um meio de gravação prontamente. Quando uma chave de captura de uma unidade sintonizadora (1) é pressionada, um primeiro controlador de sistema (7) armazena a informação de texto, recebida correntemente por um sintonizador de recepção de radiodifusão de texto multiplexado em FM (3), em uma região de memória de carregamento de captura (5B) de uma memória (5). Quando o título de disco de um MD-MO (11) está para ser introduzido, um modo de entrada de título é estabelecido, e o disco é selecionado como uma unidade alvo de entrada. Posteriormente, quando uma chave de chamada é uma chave ENTER são pressionadas, o primeiro controlador de sistema (7),armazena a, informação de texto capturada em uma região de entrada de título,(5C) da memória, (5), de tal maneira que a informação corresponda ao disco que é a unidade alvo de entrada. Posteriormente, quando a chave ENTER e uma chave de entrada de título são pressionadas o primeiro controlador de sistema (7) envia os conteúdos da região de entrada de título (5C) a uma unidade gravadora de MD (10) e um segundo controlador de sistema (17) grava os conteúdos em uma área de UTOC do NM-MO (11) antes da ejeção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/05/2016
RPI 2361
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
10/01/2013
RPI 2230
Requerente da Devolução de Prazo: KABUSHIKI KAISHA KENWOOD @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta] dias, a partir desta notificação.[140]
09/27/2011
RPI 2125
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
10/19/2010
RPI 2076
#12.2
04/27/2010
RPI 2051
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Artigo 13 da LPI
11/03/2009
RPI 2026
#7.1
03/24/2009
RPI 1994
#1.3
10/01/2002
RPI 1656
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