Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10/06/2018
03/28/2023
RPI 2725
Application data
Number
PI9810870Type
Filing
Publication
PCT
US1998011893 The letters patent expired on 03/28/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
N. U. (pessoa física)
US
Inventors
M. C. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/049,471 · 06/12/1997
Abstract
Patente de Invenção: "REGULAÇÃO DE EXPRESSÃO DE QUINOLATO FOSFORIBOSIL TRANSFERASE" . DNA codificando uma enzima de quinolato fosforibosil transferase de planta (QPRTase), e construtos compreendendo tal DNA, são fornecidos. Processos de alteração de expressão de quinolato fosforibosil transferase são fornecidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10/06/2018
03/28/2023
RPI 2725
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/1998, observadas as condições legais
06/01/2021
RPI 2630
05/11/2021
RPI 2627
#8.6
Referente à 18ª e 19ª anuidades.
04/13/2021
RPI 2623
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100] Recorrente: O depositante. @ Despacho: Em cumprimento è decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0162125-81.2016.4.02.5101 (INPI nº 52400.009034/2017-15), conforme notificado despacho 15.14 na RPI 2620 de 23/03/2021. Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/06/2021
RPI 2622
Anulada a decisão código 111 na RPI nº 2288 de 11/11/2014 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0162125-81.2016.4.02.5101 (INPI nº 52400.009034/2017-15), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2620 de 23/03/2021. [132]
03/30/2021
RPI 2621
Processo INPI nº 52400.009034/2017-15 @NUP: 00408.004622/2020-86 (REF. 0162125-81.2016.4.02.5101) @ AUTOR: NORTH CAROLINA STATE UNIVERSITY @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular a decisão de indeferimento do pedido de patente PI9810870-0 e condenar o INPI a deferir tal pedido com base no quadro reivindicatório apresentado em 04/06/2012 (Evento 1, OUT6), com a publicação em RPI, possibilitando assim à depositante o pagamento da retribuição correspondente à concessão, nos termos do art. 38 da LPI. Condeno ainda o INPI a garantir o direito da autora de pagar as anuidades vencidas (como a 15ª e 16ª anuidades), bem como seja obrigado a processar o pagamento das anuidades já pagas no curso da lide e que estejam pendentes de processamento (17ª anuidade e seguintes).?
03/23/2021
RPI 2620
INPI-52400.009034/2017 @ Origem: Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0162125-81.2016.4.02.5101 @ Ação Ordinária de Nulidade de Decisão @ Autor: North Carolina State University @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
02/07/2017
RPI 2405
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/11/2014
RPI 2288
#12.2
10/09/2012
RPI 2179
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 25 e Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
04/03/2012
RPI 2152
#7.1
02/02/2010
RPI 2039
#7.1
02/25/2009
RPI 1990
#1.3
11/14/2000
RPI 1558
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