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Official data from INPI

RADIOTELEFONE QUE PODE SELETIVAMENTE OPERAR COMO UM RADIOTELEFONE CONVENCIONAL OU COMO UM TELEFONE IP APERFEIÇOADO, E, PROCESSO PARA CONDUZIR TELEFONIA.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · SE1998000828

Application data

Number

PI9809830

Type

Invention Patent

Filing

05/05/1998

Publication

06/20/2000

PCT

SE1998000828

Progress at the INPI

  1. Filing05/05/98
  2. Publication06/20/00
  3. Examination
  4. Allowance10/09/12
  5. Grant02/05/13
  6. Expired06/11/24

The letters patent expired on 06/11/2024: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/11/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventors

A. D. (pessoa física)

SE

J. B. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/857543 · 05/16/1997

Abstract

"RADIOTELEFONE, E, PROCESSO PARA CONDUZIR TELEFONIA" Um radiotelefone aperfeiçoado provendo tanto comunicação sem fio como comunicação telefônica de protocolo Internet (IP). Além de transmitir e receber sinais de voz digitalizados e codificados de um modo sem fio usando um radiotransceptor, o radiotelefone aperfeiçoado pode ainda trocar dados de vos codificados com um computador, o qual é acoplado a uma rede de comunicação. Desse modo, o radiotelefone aperfeiçoado pode operar seletivamente ou como um radiotelefone convencional ou como um telefone IP aperfeiçoado. O radiotelefone aperfeiçoado inclui um codificador de voz interno que é implementado para baixo consumo de energia e que permite o radiotelefone aperfeiçoado ser usado com um computador relativamente barato para telefonia IP eficaz e econômica. Em exemplos de configurações, um aparelho radiotelefônico aperfeiçoado é conectado a uma porta de entrada/saída de um computador pessoal rodando um software de aplicativo de telefonia. Sinais de voz digitais codificados e comprimidos são passados para trás e para frente entre o radiotelefone aperfeiçoado e o computador, e o computador executa conversões entre os sinais de voz codificados e um apropriado protocolo de rede. Devido ao computador não executar internamente codificação e decodificação de voz, a funcionalidade do computador pode ser implementada, por exemplo, pelo uso de um computador barato tipo notebook ou palm-top. Vantajosamente, um usuário pode iniciar chamadas telefônicas ou do radiotelefone aperfeiçoado, ou do aplicativo de telefonia rodando no computador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 05/02/2023

06/11/2024

RPI 2788

19.1

INPI nº 52400.066062/2018-11 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025037-30.2018.4.02.5101 @ Autor: SEMP TCL MOBILIDADE LTDA @ Réu(s): TELEFONAKTIEBOLAGET L. M. ERICSSON E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação CPC/2015, art. 487, III, alínea 'c'), extinguindo o processo, com resolução de mérito.Custas já recolhidas (eventos 1:2 e 1:3).Condeno a empresa autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do INPI, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, arts. 85, § 2º e 90), bem como de honorários periciais, no valor de R$ 6.880,00.Tendo em vista os depósitos efetuados pelas empresas litigantes quanto aos honorários periciais: a) do depósito feito pela empresa autora (evento 197), a quantia de R$ 6.880,00 deverá ser transferida para o Perito ROGÉRIO FERREIRA DA CUNHA, devendo para tanto ser oficiada à CEF, após o fornecimento dos dados bancários necessários, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia remanescente pela empresa autora; b) fica autorizado o levantamento integral do depósito feito pela empresa ré (evento 202).Fica expressamente liberada a caução prestada pela empresa autora nos presentes autos (apólice de seguro garantia - evento 149).Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente à renúncia, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.

09/21/2021

RPI 2646

22.15

INPI nº 52400.66062/18 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025037-30.2018.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: TCT MOBILE TELEFONES LTDA @ Réu(s): TELEFONAKTIEBOLAGET L. M. ERICSSON E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05/02/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

02/05/2013

RPI 2196

9.1.3

Em referência à RPI nº 2179 de 09/10/2012, faz-se a republicação com o título devido.

01/29/2013

RPI 2195

Deferimento

#9.1

10/09/2012

RPI 2179

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/26/2011

RPI 2116

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação H04Q 7/32, H04M 1/72 para Int. Cl. 2010.01 H04W 4/06.

07/19/2011

RPI 2115

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/20/2000

RPI 1537

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