Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/06/2018
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
PI9809468Type
Filing
Publication
PCT
EP1998003477 The letters patent expired on 03/18/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Pfizer, INC.
US
Inventors
V. H. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
97 13149.4 · 06/21/1997
Abstract
Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO VORICONAZOL" . A invenção fornece uma formulação farmacêutica compreendendo voriconazol, ou um seu derivado farmaceuticamente aceitável, e um derivado da ciclodextrina de fórmula I, em que R^ 1a-g^, R^ 2a-g^ e R^ 3a-g^ representam independentemente OH ou O(CH~ 2~)~ 4~SO~ 3~H; ou um seu sal farmaceuticamente aceitável.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/06/2018
03/18/2025
RPI 2828
Notificação de decisão judicial (INPI-52400.079316/2017 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC, Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Associação Bras das Ind de Q Fina B e suas Esp ABIFINA. @ Decisão:"Embora a Abifina, admitida como amicus curiae, tenha manifestado oposição à homologação do acordo, destaco que a autarquia responsável pela preservação do interesse público na análise e concessão de direitos de propriedade industrial não se opôs aos termos deste, e sua homologação não impede que qualquer interessada ajuize nova ação objetivando a declaração de nulidade da patente PI 9809468-8. Cumprimentando as partes pela solução amigável, HOMOLOGO a transação celebrada e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC." TRANSITADO EM JULGADO - 02/09/2022
09/20/2022
RPI 2698
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/1998, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/18/2022
RPI 2663
INPI-52400.079316/2017 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. @ Decisão: i) Defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão da patente de invenção PI9809468-8 para ?Formulações farmacêuticas contendo voriconazol?, exclusivamente em relação à autora SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, até o encerramento da demanda; ii) Concedo o prazo de 15 dias para que o perito tenha ciência sobre as petições da ABIFINA, da empresa autora SANDOZ e da empresa ré PFIZER, e, de forma clara e objetiva esclareça os pontos em que existam divergências; iii) deverá o INPI fazer constar de seus meios de publicação específico a presente decisão.
07/30/2019
RPI 2534
Requerentes das Nulidades: 1º) Eurofarma Laboratórios S.A. 2º) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. Decisão: Nulidades conhecidas e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
05/30/2017
RPI 2421
INPI-52400.079316/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Patente com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
05/30/2017
RPI 2421
Requerentes das Nulidades: 1) Eurofarma Laboratórios S.A. 2) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
11/01/2016
RPI 2391
#17.1
Requerentes das Nulidades: 1) Eurofarma Laboratórios S.A. - Petições NPWB n.º 860140068441 de 09/05/2014 e NPWB nº 860140068812 de 09/05/2014;2) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. - Petição NPWB nº 860140069977 de 12/05/2014. Petições disponíveis no e-parecer.
07/28/2015
RPI 2325
#16.1
11/12/2013
RPI 2236
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.[100]
02/13/2013
RPI 2197
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/09/2012
RPI 2179
#7.4
02/22/2012
RPI 2146
Requerente da Devolução de Prazo: PFIZER, INC. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 54 (cinquenta e quatro) dias, a partir desta notificação.[140]
07/26/2011
RPI 2116
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
12/21/2010
RPI 2085
#12.2
03/16/2010
RPI 2045
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que: Não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
10/28/2008
RPI 1973
#7.1
01/08/2008
RPI 1931
#7.1
04/24/2007
RPI 1894
#1.3
06/20/2000
RPI 1537
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