(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO VORICONAZOL

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP1998003477

Application data

Number

PI9809468

Type

Invention Patent

Filing

06/02/1998

Publication

06/20/2000

PCT

EP1998003477

Progress at the INPI

  1. Filing06/02/98
  2. Publication06/20/00
  3. Examination
  4. Allowance02/13/13
  5. Grant11/12/13
  6. Expired03/18/25

The letters patent expired on 03/18/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pfizer, INC.

US

See this company's full portfolio

Inventors

V. H. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

97 13149.4 · 06/21/1997

Abstract

Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO VORICONAZOL" . A invenção fornece uma formulação farmacêutica compreendendo voriconazol, ou um seu derivado farmaceuticamente aceitável, e um derivado da ciclodextrina de fórmula I, em que R^ 1a-g^, R^ 2a-g^ e R^ 3a-g^ representam independentemente OH ou O(CH~ 2~)~ 4~SO~ 3~H; ou um seu sal farmaceuticamente aceitável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 02/06/2018

03/18/2025

RPI 2828

19.1

Notificação de decisão judicial (INPI-52400.079316/2017 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC, Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Associação Bras das Ind de Q Fina B e suas Esp ABIFINA. @ Decisão:"Embora a Abifina, admitida como amicus curiae, tenha manifestado oposição à homologação do acordo, destaco que a autarquia responsável pela preservação do interesse público na análise e concessão de direitos de propriedade industrial não se opôs aos termos deste, e sua homologação não impede que qualquer interessada ajuize nova ação objetivando a declaração de nulidade da patente PI 9809468-8. Cumprimentando as partes pela solução amigável, HOMOLOGO a transação celebrada e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC." TRANSITADO EM JULGADO - 02/09/2022

09/20/2022

RPI 2698

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/1998, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/18/2022

RPI 2663

19.1

INPI-52400.079316/2017 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. @ Decisão: i) Defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão da patente de invenção PI9809468-8 para ?Formulações farmacêuticas contendo voriconazol?, exclusivamente em relação à autora SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, até o encerramento da demanda; ii) Concedo o prazo de 15 dias para que o perito tenha ciência sobre as petições da ABIFINA, da empresa autora SANDOZ e da empresa ré PFIZER, e, de forma clara e objetiva esclareça os pontos em que existam divergências; iii) deverá o INPI fazer constar de seus meios de publicação específico a presente decisão.

07/30/2019

RPI 2534

201

Requerentes das Nulidades: 1º) Eurofarma Laboratórios S.A. 2º) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. Decisão: Nulidades conhecidas e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

05/30/2017

RPI 2421

22.15

INPI-52400.079316/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Patente com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

05/30/2017

RPI 2421

205

Requerentes das Nulidades: 1) Eurofarma Laboratórios S.A. 2) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

11/01/2016

RPI 2391

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das Nulidades: 1) Eurofarma Laboratórios S.A. - Petições NPWB n.º 860140068441 de 09/05/2014 e NPWB nº 860140068812 de 09/05/2014;2) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. - Petição NPWB nº 860140069977 de 12/05/2014. Petições disponíveis no e-parecer.

07/28/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

11/12/2013

RPI 2236

100

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.[100]

02/13/2013

RPI 2197

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/09/2012

RPI 2179

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/22/2012

RPI 2146

140

Requerente da Devolução de Prazo: PFIZER, INC. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 54 (cinquenta e quatro) dias, a partir desta notificação.[140]

07/26/2011

RPI 2116

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

12/21/2010

RPI 2085

Petição de recurso

#12.2

03/16/2010

RPI 2045

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que: Não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

10/28/2008

RPI 1973

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2008

RPI 1931

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/24/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/20/2000

RPI 1537

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.