Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/22/2009
RPI 2020
Application data
Number
PI9809137Type
Filing
Publication
PCT
US1998010318 The application was refused on 09/22/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/22/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. C. (pessoa física)
US
Swiss Federal Institute Of Technology Zurich
CH
U. A. (pessoa física)
US
Inventors
B. B. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
US
60/047,181 · 05/20/1997
Abstract
Patente de Invenção: "MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA IDENTIFICAR SUÍNOS GENETICAMENTE RESISTENTES A DOENÇAS ASSOCIADAS A E. COLI F18" . A presente invenção fornece métodos não-invasivos e composições para diferenciar, com um alto nível de sensibilidade e especificidade, suínos que sejam geneticamente suscetíveis a doenças associadas com infecção por E. coli F18, de suínos resistentes. Foram usados polimorfismos de DNA no gene de suíno alfa (1,2) fucosiltransferase 1 (FUT1) para diferenciar suínos resistentes de suscetíveis. A invenção inclui um polipeptídeo com substituições de aminoácidos, codificado pelo polimorfismos de nucleotídeo, um teste de diagnóstico molecular, e um kit para a diferenciação de porcos resistentes à adesão de E. coli F18, heterozigotos (veículo) e homozigotos suscetíveis. O teste molecular identifica suscetibilidade à doença de edema e diarréia após o desmame com alta sensibilidade e especificidade, portanto, é útil para criadores de suínos em seu esforço para aumentar a resistência. Informação sobre os polímorfismos da presente invenção provê percepção da causa e do tratamento de distúrbios intestinais associados com E. coli.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/22/2009
RPI 2020
#9.2
O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 128 à 132 publicado na RPI n.º 1975, de 11/11/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
05/19/2009
RPI 2002
#7.1
11/11/2008
RPI 1975
#1.3
08/08/2000
RPI 1544
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