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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO ALVEJANTE, PROCESSO PARA ALVEJAR UM SUBSTRATO MANCHADO, E, SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP1998001897

Application data

Number

PI9808568

Type

Invention Patent

Filing

03/23/1998

Publication

05/23/2000

PCT

EP1998001897

Progress at the INPI

  1. Filing03/23/98
  2. Publication05/23/00
  3. Examination
  4. Allowance12/26/06
  5. Grant04/24/07
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 04/24/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

D. T. (pessoa física)

GB

J. N. (pessoa física)

GB

K. T. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9707719.2 · 04/16/1997

Abstract

"COMPOSIÇÃO ALVEJANTE, PROCESSO PARA ALVEJAR UM SUBSTRATO MANCHADO, E, SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO". A invenção fornece uma composição alvejante de pH 8-14 que compreende um agente de transferência de oxigênio e hipoclorito ou uma fonte deste e um processo para alvejar um substrato manchado o qual compreende a etapa de tratar o substrato com uma composição alvejante de pH 8-14 cuja composição alvejante compreende um agente de transferência de oxigênio e hipoclorito ou uma fonte deste. Agentes de transferência de oxigênio para uso na invenção incluem, mas não estão limitados à imina quat. Sais de N-metil-3,4-di-hidroisoquinolino. Onde estes sais são usados, contra-íons adequados incluem halóides, sulfato, metossulfato, sulfonato, fosfato e sulfonato de p-tolueno. Agentes de transferência de oxigênio que compreendem um átomo de nitrogênio quaternário são preferidos. Na alternativa, o agente de transferência de oxigênio pode ser uma sulfonimina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

04/24/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

12/26/2006

RPI 1877

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2006

RPI 1861

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/23/2000

RPI 1533

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