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Official data from INPI

"DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO E CORTE DE TECIDO"

ExtintaInvention PatentPCT · US1998004348

Application data

Number

PI9808202

Type

Invention Patent

Filing

03/05/1998

Publication

02/09/2005

PCT

US1998004348

Progress at the INPI

  1. Filing03/05/98
  2. Publication02/09/05
  3. Examination
  4. Allowance08/29/06
  5. Grant01/02/07
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 01/02/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

The Trustees of Columbia University in the City of New York

US

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Inventors

M. T. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/038.589 · 03/05/1997

Abstract

"DISPOSITIVO ELETROTÉRMICO PARA VEDAÇÃO E UNIÃO OU CORTE DE TECIDO". Um dispositivo e um processo são proporcionados para a vedação e união ou corte de tecido, que é particularmente adequado para as cirurgias de laparoscopia e de endoscopia. O dispositivo faz uso da aplicação controlada de uma combinação de calor e pressão para vedar tecidos adjacentes, para unir tecidos adjacentes, ou para tecidos anostomósicos, onde o tecido é aquecido por um tempo otimizado e em uma temperatura otimizada sob pressão otimizada para maximizar a tensão de vedação do tecido, enquanto minimizando o dano ao tecido colateral. O dispositivo da presente invenção é leve e, portanto, portátil, sendo particularmente útil nas condições de campo, onde uma fonte de energia externa pode não estar prontamente disponível.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 17/38; A61B 17/39.

03/27/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades. Pagar restauração.

12/01/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 14ª anuidade.

06/12/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

01/02/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

08/29/2006

RPI 1860

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/14/2006

RPI 1836

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2005

RPI 1813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2005

RPI 1779

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