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Official data from INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM ARTIGO DE CONFEITARIA GELADA, APARELHO E MOLDE PARA SUA FABRICAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP1998000907

Application data

Number

PI9808172

Type

Invention Patent

Filing

02/16/1998

Publication

05/16/2000

PCT

EP1998000907

Progress at the INPI

  1. Filing02/16/98
  2. Publication05/16/00
  3. Examination
  4. Allowance04/01/14
  5. Grant10/14/14
  6. Terminated03/26/19

The patent was granted on 10/14/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A.

CH

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Inventors

E. S. (pessoa física)

ES

M. C. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

97 200625.8 · 03/04/1997

EP

97 200664.7 · 03/05/1997

Abstract

Patente de Invenção: "ARTIGO DE CONFEITARIA GELADA, PROCESSO, APARELHO E MOLDE PARA SUA FABRICAÇÃO" . O artigo de confeitaria gelada tridimensional de manipulação e de consumo facilitados é composto de um corpo de confeitaria gelada e de um bastonete de preensão, o bastonete atravessa o corpo de ambos os lados e utrapassa extremidades do corpo, de modo que o artigo pode ser consumido seguro pelas duas extremidades com as duas mãos e é fabricado por moldagem em um túnel de ar frio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2501 de 11-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/26/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/11/2018

RPI 2501

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.

03/27/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

10/14/2014

RPI 2284

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

04/01/2014

RPI 2256

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

03/05/2013

RPI 2200

Petição de recurso

#12.2

12/08/2009

RPI 2031

Indeferimento

#9.2

As reivindicações 1 a 11 não são patenteáveis, segundo o artigo 8º, combinado com o artigo 13 da Lei nº 9279/96, que definem os critérios de patenteabilidade e atividade inventiva. Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).

03/31/2009

RPI 1995

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/23/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/16/2000

RPI 1532

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