Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
08/25/2020
RPI 2590
Application data
Number
PI9808010Type
Filing
Publication
PCT
US1998002975 The patent was granted on 11/26/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
W. F. (pessoa física)
US
Inventors
H. D. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
PL
IPC Classification
Priority claims
US
08/819,694 · 03/17/1997
Abstract
Patente de Invenção: "COMPOSTOS DE 2-ALQUIL-19-NOR-VITAMINA D" .Esta invenção fornece uma classe nova de compostos relacionados com a vitamina D, isto é, os derivados de 2-alquil-19-nor-vitamina D, bem como um método geral para a sua síntese química. Os compostos apresentam a fórmula (I), onde Y~ 1~ e Y~ 2~, que podem ser iguais ou diferentes, são selecionados do grupo que consiste de hidrogênio e de um grupo protetor de hidróxi, R~ 6~ é selecionado do grupo que consiste de alquila, hidroxialquila e fluoralquila e onde o grupo R representa qualquer uma das cadeias laterais típicas conhecidas para os compostos do tipo vitamina D. Esses compostos substituídos na posição 2 são caracterizados por uma atividade de transporte de cálcio intestinal baixa e uma atividade de mobilização de cálcio dos ossos elevada, resultando em agentes terapêuticos novos para o tratamento de doenças onde a formação óssea é desejada, particularmente a osteoporose de modificação ("turnover") ósseo baixo. Esses compostos também exibem uma atividade pronunciada no controle da proliferação de células não diferenciadas e na indução de sua diferenciação para o monócito, por conseguinte, evidencia-se seu uso como agentes anticâncer e para o tratamento de doenças tais como a psoríase.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
08/25/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 22ª anuidade.
12/10/2019
RPI 2553
#16.1
11/26/2013
RPI 2238
Recorrente: o depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. (100)
11/13/2012
RPI 2184
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/02/2012
RPI 2178
#7.4
02/22/2012
RPI 2146
Requerente da Devolução de Prazo: WISCONSIN ALUMNI RESEARCH FOUNDATION. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
12/01/2009
RPI 2030
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
06/02/2009
RPI 2004
#12.2
10/07/2008
RPI 1970
#9.2
Indeferimeto do presente pedido, de acordo com Art. 37 da LPI
03/18/2008
RPI 1941
#7.1
08/28/2007
RPI 1912
#1.3
03/08/2000
RPI 1522
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