Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2009
RPI 2005
Application data
Number
PI9807600Type
Filing
Publication
PCT
US1998002992 The application was refused on 06/09/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/09/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
The Regents Of The University Of California
US
Inventors
J. S. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/804.536 · 02/21/1997
Abstract
MÉTODO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE UMA FORMA PATOGÊNICA DE UMA PROTEÍNA SELECIONADA NUMA AMOSTRA" . Um método de ensaio é revelado que torna possível determinar a presença de conformação, relacionada com doença, de uma proteína (por exemplo, PrP^ Sc^ ou a forma de folha de uma A4) em uma amostra. Uma amostra é dividida em duas porções e a primeira porção é presa transversalmente a um primeiro apoio sólido e então contactada com um anticorpo rotulado que se aglutina a uma forma de não-doença da proteína com um grau mais elevado de afinidade (por exemplo, 4 para 30 vezes mais elevada) que a forma de doença da proteína, para mudar a conformação em uma forma com uma afinidade aglutinadora mais elevada para anticorpo rotulado. A segunda porção tratada é então aglutinada a um segundo apoio sólido e contactada com anticorpo rotulado. O nível do anticorpo rotulado que se aglutina a uma proteína nas primeira e segunda porção é determinado e as quantidades medidas em cada uma delas são comparadas. A diferença entre as duas medições é uma indicação de se a conformação relacionada com doença da proteína estava presente na amostra. O método pode também determinar a concentração da conformação relacionada com a doença e a cepa particular presente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2009
RPI 2005
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
12/23/2008
RPI 1981
#7.1
05/27/2008
RPI 1951
#1.3
02/22/2000
RPI 1520
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