Alteração de sede indeferida
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870210027207 de23/03/2021 devido ao despacho publicado na RPI 2630 de 01/06/2021.
05/21/2024
RPI 2785
Application data
Number
PI9807222Type
Filing
Publication
PCT
JP1998000542 The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
JAPAN TOBACCO INC.
JP
Inventors
H. O. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
10/26688 · 01/23/1998
JP
9/165085 · 06/05/1997
JP
9/44836 · 02/12/1997
Abstract
Patente de Invenção: "INIBIDOR DA ATIVIDADE DE CETP" . A presente invenção fornece um inibidor da atividade de CETP compreendendo como ingrediente ativo um composto representado pela fórmula (I): onde R representa um grupo alquila de cadeia reta ou ramificada; um grupo alquenila de cadeia reta ou ramificada; um grupo haloalquila inferior; um grupo cicloalquila substituída ou não substituída; um grupo cicloalquenila substituída ou não substituída; um grupo cicloalquilalquila substituída ou não substituída; um grupo arila substituída ou não substituída; ou um grupo heterocíclico substituída ou não substituído, X~ 1~, X~ 2~, X~ 3~e X~ 4~ podem ser iguais ou diferentes e cada uma representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo alquila inferior, um grupo haloalquila inferior; um grupo alcóxi inferior; um grupo ciano; um grupo nitro; um grupo acila; ou um grupo arial, Y representa -CO- ou -SO~ 2~-, e Z representa um átomo de hidrogênio ou um grupo protetor de mercapto, ou um composto pró-droga, um sal ou hidrato ou solvato farmaceuticamente aceitável do mesmo. Os compostos representados pela fórmula (I) podem aumentar HDL e ao mesmo tempo diminuir LDL por meio de inibição seletiva da atividade de CETP e, portanto, acredita-se ser útil como um tipo novo de agente preventivo ou terapêutico para ateroesclerose ou hiperlipidemia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870210027207 de23/03/2021 devido ao despacho publicado na RPI 2630 de 01/06/2021.
05/21/2024
RPI 2785
#21.1
Patente extinta em 10/02/2018
06/01/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/1998 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
08/02/2016
RPI 2378
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/14/2016
RPI 2371
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
09/10/2013
RPI 2227
#7.4
02/05/2013
RPI 2196
Requerente da Devolução de Prazo: JAPAN TOBACCO INC.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, partir desta notificação.[140]
09/06/2011
RPI 2122
(Código 120) Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
05/03/2011
RPI 2104
Requerente da Devolução de Prazo: JAPAN TOBACCO INC @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
11/03/2010
RPI 2078
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
08/10/2010
RPI 2066
#12.2
11/24/2009
RPI 2029
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo apresenta reivindicações que estão fundamentadas no relatório descritivo e não definem do modo claro e preciso a matéria objeto de preteção ( Artigo 25 da Lei 9279/96
12/09/2008
RPI 1979
#6.1
02/26/2008
RPI 1938
#1.3
05/23/2000
RPI 1533
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