Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI9806643Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. M. (pessoa física)
DE
Inventors
I. D. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
29721225.7 · 11/20/1997
Abstract
"JUNÇÃO ANGULAR PARA PERFIS DE MOLDURA EM FORMA DE L" A invenção diz respeito a uma junção angular para perfis de moldura em forma de L. De acordo com a invenção perfis de moldura adjacentes em forma de L, como os utilizados em molduras de reforma ou molduras de fechamento de uma cobertura de revisão, para instalação de parede, soalho ou teto, e que apresentam sempre um lado em L posicionando verticalmente sobre a superfície da parede, soalho ou teto, são dispostos distanciados entre si e o espaço entre estes perfis de moldura adjacentes em forma de L é preenchido por uma junta angular, sendo que esta está ligada de modo aderente com locais de fixação na respectiva extremidade de perfis de moldura adjacentes em forma de L. Para isso, a junta angular compõe-se de pelo menos duas peças ligadas e posicionadas uma após a outra, das quais uma peça de junta angular une os lados em L de perfis de moldura adjacentes em forma de L posicionados verticalmente sobre a superfície da parede, soalho ou teto na espessura (d) e na largura (b), a outra peça de junta angular apoia estes lados em L sobre o lado não visível, na condição montada, e esta peça de junta angular apresenta em ambos os lados grampos elásticos, que estão ligados de modo aderente, com locais de fixação de perfis de moldura adjacentes em forma de L.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
02/01/2005
RPI 1778
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."
09/28/2004
RPI 1760
#3.1
03/20/2001
RPI 1576
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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