Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/22/2004
RPI 1746
Application data
Number
PI9806429Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/10/1998 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/22/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
M. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"TERMOMETRO CLÍNICO COM MONITORAMENTO REMOTO" A presente invenção é constituída de dois módulos, conforme a FIGURA 6: o primeiro é constituído de uma braçadeira de tecido (1) dotada de velcro (2) para regulagem de sua fixação ao antebraço do paciente e de um sensor de temperatura (3), de um indicador digital de temperatura e de circuito eletrônico emissor de sinais (4) (dotado de um circuito comparador, um codificador, um selecionador de banda e de um modulador de R.F.); o segundo módulo, que executa o monitoramento da temperatura, possui um circuito eletrônico receptor (dotado de um receptor de R.F., um demodulador, um decodificador e um timer) e é constituído por uma caixa (5), por uma antena (6) receptora de sinais enviado pelo termômetro por uma chave liga/desliga (7), por um push-botton (8) para desligar o alarme sonoro do alto-falante (9) e por três LEDs: um verde (10), um amarelo (11) e um vermelho (12). O aparelho executa uma medição contínua da temperatura, indicando a temperatura no mostrador situado no antebraço do paciente e enviando informações via sinais de rádio a um receptor de sinais que indica através de três LEDs a condição atual do paciente: se estiver sem febre somente o LED verde permanecerá aceso, se estiver com febre moderada somente o LED amarelo permanecerá aceso e se estiver com febre alta somente o LED vermelho permanecerá aceso. Em caso de hipotermia ou caso o paciente retire a braçadeira proposital ou acidentalmente um alarme sonoro de tom grave soará e simultaneamente o LED verde acenderá intermitentemente; quando a febre alta for atingida, além do LED vermelho acender um alarme sonoro de tom agudo soará. Ambos os alarmes podem ser interrompidos com um toque numa tecla para se fazer o atendimento do paciente; se em trinta minutos a situação persistir ou ocorrer nova situação de hipotermia ou febre alta o alarme sonoro voltará a soar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
06/22/2004
RPI 1746
#11.1
11/04/2003
RPI 1713
#3.1
07/25/2000
RPI 1542
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