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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/12/2009
RPI 2001
Application data
Number
PI9805966Type
Filing
Publication
PCT
FR1998000189 The application was refused on 05/12/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/12/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Girex sociedade Anônima Francesa
FR
Inventors
C. E. (pessoa física)
FR
F. P. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
97/01161 · 02/03/1997
Abstract
"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ANTRAQUINONAS SUBSTITUÍDAS E UTILIZAÇÃO DAS MESMAS". A invenção se refere a um novo processo de preparação de antraquinonas representadas pela fórmula geral (I), na qual R representa um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila linear ou ramificado de 1 a 5 átomos de carbono, um grupo clorometila, um grupo -COC1, um grupo -COOR ou um grupo -CH~ 2~OR' onde R é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila linear ou ramificado de 1 a 5 átomos de carbono R~ 1~ representa um átomo de hidrogênio, um grupo hidroxila, alcóxi linear ou ramificado de 1 a 5 átomos de carbono, ou acilóxi de 1 a 5 átomos de carbono, e R~ 2~ representa um átomo de hidrogênio, por reação de Diels-Alder entre uma 1,4-naftoquinona de fórmula geral (II), na qual R~ 1~ é como acima, e X representa um átomo de hidrogênio ou de halogênio, e um dieno acíclico de fórmula (II): CH~ 2~=CR-CH=CH-OR~ 3~, no qual R é como acima e R~ 3~ representa um grupo silila de fórmula -Si(R~ 4~)~ 3~ em que R~ 4~ é um grupo alquila linear ou ramificado de 1 a 5 átomos, seguido de uma reação de desproteção oxidante por meio do reativo de Jones, para obter a antraquinona substituída de fórmula geral (I). Aplicação na preparação de reínas úteis em farmácia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/12/2009
RPI 2001
#12.2
07/22/2008
RPI 1959
#9.2
Indefiro o prsente pedido, uma vez que não atende ao requisito da aitividade inventada ( Arts. 8º e 13 da LPI )
03/04/2008
RPI 1939
#7.1
08/21/2007
RPI 1911
#1.3
08/31/1999
RPI 1495
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