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Official data from INPI

PROCESSO DE APROVEITAMENTO DOS COMPONENTES DA RAIZ ''PURGA DE BATATA'' OU ''BATATA DO CABOCLO'' QUE MISTURADOS COM ÓLEO DE MAMONA E ENXOFRE SÃO USADOS PARA A CURA DAS DOENÇAS PROVENIENTES DO VÍRUS DO H.I.V.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9805643

Type

Invention Patent

Filing

11/27/1998

Publication

09/12/2000

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/98
  2. Publication09/12/00
  3. Examination
  4. Refused04/08/14
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/08/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Clóvis Melhor dos Santos e Cia Ltda

BA, BR

Inventors

C. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE APROVEITAMENTO DOS COMPONENTES DA RAIZ "PURGA DE BATATA" OU "BATATA DO CABOCLO" QUE MISTURADOS COM ÓLEO DE MAMONA E ENXOFRE SÃO USADOS PARA A CURA DAS DOENÇAS PROVENIENTES DO VÍRUS DO H.I.V. , constituído de três etapas: a primeira é a retirada da casca da raiz, a segunda consiste na ralagem da raiz e a terceira mistura a raiz ralada com enxofre moído e óleo de mamona, na mesma proporção, até apresentar uma pasta homogênea.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 31/18.

03/27/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

04/08/2014

RPI 2257

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico[120]

03/19/2013

RPI 2202

Petição de recurso

#12.2

12/26/2007

RPI 1929

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI) e as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).

09/18/2007

RPI 1915

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/17/2007

RPI 1893

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/12/2000

RPI 1549

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