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Official data from INPI

TELEFONE SEMI-PÚBLICO COM TARIFAÇÃO LOCAL.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9804527

Type

Invention Patent

Filing

10/23/1998

Publication

05/09/2000

Progress at the INPI

  1. Filing10/23/98
  2. Publication05/09/00
  3. Examination
  4. Allowance05/06/14
  5. Grant08/26/14
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 08/26/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

SP, BR

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Inventors

E. J. (pessoa física)

BR

N. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

TELEFONE SEMI-PÚBLICO COM TARIFAÇÃO LOCAL, sendo o custo da chamada calculado multiplicando-se o valor da tarifa básica por um fator de tarifação, escolhido pelo proprietário do aparelho e armazrnado na memória deste (41), compreendendo interface de comunicação (43) serial ou paralela que permite sua conexão a periféricos tais como impressora (51), microcomputador (52), leitora de cartões de crédito, etc. As informações relativas à chamada são exibidas e atualizadas no decorrer do seu andamento, seja pelo visor do aparelho, seja em visor ou tela de um ou mais periféricos. A cobrança das chamadas dispensa o uso de cartão, fichas ou moedas, podendo ser feita através de boleto emitido pela impressora ou simples consulta às informações exibidas no visor do telefone ou tela de periférico. A tabela de tarifa pode estar armazenada na central telefônica ou na memória (41) do aparelho, sendo o acesso à rede comutada, neste caso, feito através de acesso comum de assinante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/08/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

08/26/2014

RPI 2277

Deferimento

#9.1

05/06/2014

RPI 2261

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO o prazo de 73 (setenta e três) dias, contados a partir da data de publicação.

04/02/2013

RPI 2204

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/19/2011

RPI 2102

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2010

RPI 2070

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1531

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