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Official data from INPI

"RECIPIENTE DE COSMÉTICO DOTADO DE VEÍCULO DE COSMÉTICO COOPERANTE E MANGA INTERNA"

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9804358

Type

Invention Patent

Filing

10/30/1998

Publication

12/14/1999

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing10/30/98
  2. Publication12/14/99
  3. Examination
  4. Refused08/19/03
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 08/19/2003. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 08/19/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rexam Cosmetic Packaging, Inc.

US

Inventors

R. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

963560 · 11/03/1997

Abstract

Patente de Invenção: "RECIPIENTE DE COSMÉTICO DOTADO DE VEÍCULO DE COSMÉTICO COOPERANTE E MANGA INTERNA" . Recipiente de cosmétivo dotado de manga interna e um veículo de cosmético que coopera para proporcionar o torque necessário e evitar o movimento angular entre eles. O veículo de cosmétivo inclui uma pluralidade de nervuras verticais estendendo-se radialmente para fora. O veículo de cosmético é posicionado no interior da manga interna onde as nervuras de um membro cooperam com as nervuras do outro. Quando a manga interna é girada de modo a estender ou retrair o veículo de cosmético, as nervuras estendendo-se internamente da manga interna engatam as nervuras estendendo-se externamente do veículo de cosmético. Quando o veículo de cosmético encontra-se completamente estendido ou completamente retraído, as nervuras estendendo-se internamente da manga interna e as nervuras estendendo-se externamente do veículo de cosmético se desengatam.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".

08/19/2003

RPI 1702

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/18/2003

RPI 1676

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/30/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/14/1999

RPI 1510

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