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Official data from INPI

JUNTAS DE TENSÃO EM RELEVO PARA TUBOS ASCENDENTES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9804215

Type

Invention Patent

Filing

10/26/1998

Publication

12/28/1999

Progress at the INPI

  1. Filing10/26/98
  2. Publication12/28/99
  3. Examination
  4. Allowance02/01/05
  5. Grant06/21/05
  6. Expired10/01/19

The letters patent expired on 10/01/2019: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/01/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Deep Oil Technology, Incorporated

US

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Inventors

L. F. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/958.495 · 10/27/1997

Abstract

"JUNTAS DE TENSÃO EM RELEVO PARA TUBOS ASCENDENTES". Uma junta de tensão em relevo para uso com o tubo ascendente em sistemas flutuantes onde uma embarcação é submetida a movimento variável causado pela ação de vento, correntes, e ondas. O tubo ascendente possui uma extremidade conectável ao fundo do mar e uma parte superior adaptada para passar através de uma abertura no fundo do recipiente. A extremidade inferior, que é conectável a outros tubos no fundo do mar, é fornecida com pelo menos dois tubos concêntricos ou luvas em torno do tubo ascendente. As extremidades inferiores de cada um dos tubos se estende além da extremidade superior do tubo circundando imediatamente o mesmo. O anel tubular entre os tubos concêntricos e o tubo ascendente é de preferência enchido com um material durável e flexível. Também, podem ser inseridos calços no anel tubular na extremidade de cada segmento de tubo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 26.10.2018

10/01/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

06/21/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

02/01/2005

RPI 1778

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2004

RPI 1757

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

12/09/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/28/1999

RPI 1512

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