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Official data from INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE BIO-ÓLEO A PARTIR DA HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DOS VAPORES ORGÂNICOS OBTIDOS PELO PROCESSO DE PIRÓLISE RÁPIDA DE BIOMASSA.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9804166

Type

Invention Patent

Filing

10/07/1998

Publication

05/09/2000

Progress at the INPI

  1. Filing10/07/98
  2. Publication05/09/00
  3. Examination
  4. Allowance10/20/09
  5. Grant07/27/10
  6. Expired01/05/21

The letters patent expired on 01/05/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

C. L. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

"BIO-ÓLEO PARA EMPREGO COMO FONTE INSUMOS PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA E MÉTODO PARA SUA OBTENÇÃO", sendo o bio-óleo obtido por pirólise em atmosfera de hidrogênio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 27.07.2020

01/05/2021

RPI 2609

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim

11/16/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim

05/03/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/20/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

03/10/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

04/29/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

10/22/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

04/02/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

08/21/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

07/27/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

10/20/2009

RPI 2024

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

07/07/2009

RPI 2009

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/17/2009

RPI 1993

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 29 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

09/30/2008

RPI 1969

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/18/2008

RPI 1941

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1531

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