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Official data from INPI

FECHO ECLER, CURSOR DE FECHO ECLER E MOLDE PARA A MOLDAGEM DO MESMO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9804105

Type

Invention Patent

Filing

09/18/1998

Publication

12/07/1999

Progress at the INPI

  1. Filing09/18/98
  2. Publication12/07/99
  3. Examination
  4. Allowance05/24/05
  5. Grant08/02/05
  6. Terminated11/21/17

The patent was granted on 08/02/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

M. W. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

9-254909 · 09/19/1997

Abstract

"FECHO ECLER, CURSOR DE FECHO ECLER E MOLDE PARA A MOLDAGEM DO MESMO" . Num cursor de fecho ecler moldado tendo um resalto de acoplamento do puxador em cantiléver (5), plasticamente deformáveis num corpo de cursor (1), o ressalto (5), que proteja-se de uma extremidade superior de um montante vertical de guia (4) sobre uma asa superior (2) em direção a uma extremidade posterior (11) da asa superior (2) e termina numa projeção para baixo externa (14) espaçada da asa superior (2) por um espaço (15) através do qual um anel de acoplamento (18) de uma alça (17) é rosqueada. O ressalto (5) tem um cavidade longitudinal (12) através de sua base para facilitar a deformação plástica do ressalto (5) reduzir o tamanho da espaço (15) depois de rosquear. Nesta estrutura, como o primeiro e o segundo núcleos deslizantes (22, 23) de um molde para moldar o cursor de fecho ecler pode ser inserido dos lados frontal e anterior, é possível moldar o ressalto (5) sem gerar qualquer linha divisória em sua aparência total.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/21/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/18/2017

RPI 2428

Concessão da patente

#16.1

08/02/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

05/24/2005

RPI 1794

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

10/05/2004

RPI 1761

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/1999

RPI 1509

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