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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO, E, PROCESSO PARA AUMENTAR A SOLUBILIDADE DE UM COMPOSTO SOLÚVEL EM ÁGUA EM UMA SOLUÇÃO AQUOSA.

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9803904

Type

Invention Patent

Filing

10/14/1998

Publication

04/24/2001

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing10/14/98
  2. Publication04/24/01
  3. Examination
  4. Refused12/26/07
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 12/26/2007. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. C. (pessoa física)

US

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Inventors

C. F. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

08/951919 · 10/16/1997

Abstract

"COMPOSIÇÃO, E, PROCESSO PARA AUMENTAR A SOLUBILIDADE DE UM COMPOSTO SOLÚVEL EM ÁGUA EM UMA SOLUÇÃO AQUOSA". É proporcionada uma composição compreendendo: (a) um composto solúvel em água; (b) uma quantidade efetiva de um agente dispersante suficiente para aumentar a solubilidade do composto solúvel em água em uma solução aquosa; e (c) água. Também é proporcionado um processo para aumentar a solubilidade de um composto solúvel em água em uma solução aquosa pela adição de um agente dispersante na solução. Aqui também é proporcionado adicionalmente um processo para formar uma dispersão de cristais de um composto solúvel em água em uma solução aquosa na qual os cristais do composto em solução apresentam um diâmetro volumétrico médio menor do que 20 micrometros compreendendo a adição de uma quantidade efetiva de um agente dispersante, na solução, suficiente para aumentar a solubilidade do composto solúvel em água. O agente dispersante é um agente tipicamente usado para dispersar compostos orgânicos em meios aquosos. Um co-solvente pode ser usado nas composições e nos processos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

12/26/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2006

RPI 1875

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

Patent monitoring

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