111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/08/2013
RPI 2231
Application data
Number
PI9803869Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/08/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/08/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sumitomo Chemical Company, Limited,
JP
Inventors
N. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
09-274365 · 10/07/1997
Abstract
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO HERBICIDA" . É descrita uma composição herbicida que contém como ingredientes ativos o propanoato de etil 2- cloro -3 - (2 - cloro - 4 - fluoro -5- (4 - difluorometil -4, 5 - dihidro -3- metil -5- oxo - 1H - 1, 2, 4 - triazol -1- il) fenil] e N - (fosfonometil) glicina ou um seu sal. A composição herbicida é utilizável para o controle com eficácia de uma ampla variedade de ervas daninhas em campos de milho, campos de soja, campos de trigo, campos de cevada, campos de aveia, campos de centeio, campos de arroz de sequeiro ou arrozais de várzea. Também são descritos um método para o controle das ervas daninhas por meio do tratamento das folhas das mesmas com a composição herbicida acima, e o uso de uma mistura dos ingredientes ativos acima como um herbicida para o tratamento de folhas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/08/2013
RPI 2231
Requerente da Devolução de Prazo: SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
12/13/2011
RPI 2136
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
04/05/2011
RPI 2100
#12.2
07/06/2010
RPI 2061
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( artigo 8° combinado com artigo 11 da LPI )
02/03/2009
RPI 1987
#7.1
12/04/2007
RPI 1926
#3.1
04/24/2001
RPI 1581
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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