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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9803869

Type

Invention Patent

Filing

10/05/1998

Publication

04/24/2001

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/98
  2. Publication04/24/01
  3. Examination
  4. Refused10/08/13
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/08/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/08/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sumitomo Chemical Company, Limited,

JP

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Inventors

N. M. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

09-274365 · 10/07/1997

Abstract

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO HERBICIDA" . É descrita uma composição herbicida que contém como ingredientes ativos o propanoato de etil 2- cloro -3 - (2 - cloro - 4 - fluoro -5- (4 - difluorometil -4, 5 - dihidro -3- metil -5- oxo - 1H - 1, 2, 4 - triazol -1- il) fenil] e N - (fosfonometil) glicina ou um seu sal. A composição herbicida é utilizável para o controle com eficácia de uma ampla variedade de ervas daninhas em campos de milho, campos de soja, campos de trigo, campos de cevada, campos de aveia, campos de centeio, campos de arroz de sequeiro ou arrozais de várzea. Também são descritos um método para o controle das ervas daninhas por meio do tratamento das folhas das mesmas com a composição herbicida acima, e o uso de uma mistura dos ingredientes ativos acima como um herbicida para o tratamento de folhas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

10/08/2013

RPI 2231

140

Requerente da Devolução de Prazo: SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]

12/13/2011

RPI 2136

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

04/05/2011

RPI 2100

Petição de recurso

#12.2

07/06/2010

RPI 2061

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( artigo 8° combinado com artigo 11 da LPI )

02/03/2009

RPI 1987

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2007

RPI 1926

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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