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Official data from INPI

MÉTODO DE TRATAMENTO DE MATERIAIS VIA ONDAS DE CHOQUE E EQUIPAMENTO EXPANSOR DE PLASMA UTILIZADO EM TRATAMENTO DE MATERIAIS.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9803769

Type

Invention Patent

Filing

05/20/1998

Publication

05/16/2000

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/98
  2. Publication05/16/00
  3. Examination
  4. Allowance04/28/09
  5. Grant09/22/09
  6. Expired10/01/19

The letters patent expired on 10/01/2019: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/01/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

M. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"MÉTODO DE TRATAMENTO DE MATERIAIS VIA ONDAS DE CHOQUE E EQUIPAMENTO EXPANSOR DE PLASMA UTILIZADO EM TRATAMENTO DE MATERIAIS", compreendendo o presente método o fato de expor materiais na forma de amostras (AM) a uma fonte de ondas de choque de plasma de alta densidade de plasma, alta energia, cinética, alta temperatura, dito material sendo disposto em câmara de vácuo (1) de configuração cilíndrica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 22.09.2019

10/01/2019

RPI 2543

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

11/16/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

05/03/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/20/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

03/10/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

04/29/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

10/22/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

04/02/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

08/21/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

09/22/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

04/28/2009

RPI 1999

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2008

RPI 1975

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Concedida a Devolução de Prazo de 38 (trinta e oito) dias, contados a partir da publicação na RPI.

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/19/2008

RPI 1937

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/16/2000

RPI 1532

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